Abrir uma empresa ou se tornar sócio cotista de um negócio é uma decisão estratégica para muitos empreendedores. Porém, um fator importante que muitos ignoram é o risco de ter seus bens pessoais, como carro, casa e contas bancárias, penhorados, caso a empresa não cumpra com suas obrigações financeiras.
Apesar da crença comum de que, nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das cotas investidas, o Código Civil Brasileiro e as decisões judiciais apontam que essa proteção tem limites. Em determinadas situações, o patrimônio pessoal do sócio pode ser atingido, e os bens pessoais podem ser usados para quitar as dívidas da empresa.
A Responsabilidade do Sócio nas Dívidas da Empresa
De acordo com o artigo 1.052 do Código Civil, a responsabilidade dos sócios, em princípio, é limitada ao valor de suas cotas. Ou seja, se o sócio investiu R$ 10 mil na empresa, esse seria o limite de sua obrigação com as dívidas. A norma estabelece que a responsabilidade é "restrita ao valor de suas quotas", mas todos os sócios devem responder solidariamente pela integralização do capital social da empresa.
No entanto, o que muitos não sabem é que essa "limitação" da responsabilidade pode ser quebrada em situações específicas.
Quando os Bens Pessoais do Sócio Podem Ser Penhorados?
Existem diversos cenários nos quais a "proteção" dos bens pessoais do sócio pode ser revogada, e ele pode ser responsabilizado pelas dívidas da empresa. Entre as situações mais comuns estão:
- Dívidas não pagas pela empresa – Caso a empresa contraia dívidas com fornecedores, bancos ou obrigações trabalhistas e não tenha como quitá-las, os bens pessoais dos sócios podem ser utilizados para o pagamento.
- Dívidas fiscais – Quando a empresa tem dívidas tributárias (como INSS, ICMS ou ISS) e o sócio tem responsabilidade por má administração ou dissolução irregular da sociedade, ele pode ser chamado a responder pessoalmente.
- Capital social não integralizado – Se o sócio se comprometer a integralizar o capital social e não cumprir com essa obrigação, seus bens podem ser usados para saldar as dívidas da empresa.
- Má gestão e fraudes – Em casos de gestão fraudulenta ou quando há confusão patrimonial, ou seja, a separação entre os bens da empresa e os bens pessoais do sócio é descaracterizada, o patrimônio pessoal do sócio pode ser atingido.
A Desconsideração da Personalidade Jurídica
- A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto previsto no Código Civil que autoriza o juiz a ultrapassar a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios. Isso acontece quando fica comprovado que a empresa foi usada para fins pessoais, era apenas de fachada ou o sócio se omitiu em suas obrigações legais.
- O artigo 50 do Código Civil brasileiro diz que, em caso de abuso da personalidade jurídica, a Justiça pode estender os efeitos de dívidas da empresa aos bens particulares dos sócios ou administradores. Ou seja, o patrimônio pessoal do sócio pode ser atingido para saldar as obrigações da empresa.
Empréstimos e Financiamentos: Atenção Redobrada
- Um erro comum entre os sócios é assinar empréstimos ou financiamentos em nome da empresa, seja como avalistas ou fiadores. Nesses casos, o sócio assume a responsabilidade pessoal pela dívida. Caso a empresa não pague, o banco pode buscar a quitação diretamente no CPF do sócio, o que inclui penhorar veículos e imóveis, bloquear contas bancárias ou incluir o nome do sócio em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC.
Dívidas Trabalhistas e Fiscais: Os Maiores Riscos
- As dívidas trabalhistas e fiscais são as que mais comumente geram a penhora de bens pessoais. No caso de dívidas trabalhistas, como rescisões de contrato, horas extras não pagas e indenizações, a Justiça do Trabalho costuma ser célere na execução. Se a empresa não cumprir suas obrigações, a responsabilidade recai sobre os sócios, e seus bens podem ser penhorados para garantir o pagamento dos débitos.
- Já as dívidas fiscais, como impostos não pagos (INSS, ICMS, ISS, entre outros), podem gerar graves consequências, já que, pela Lei nº 8.137/90 e o Código Tributário Nacional (art. 135), o sócio pode ser responsabilizado pessoalmente, especialmente em casos de infração à lei, abuso de poder ou dissolução irregular da empresa.
Embora as sociedades limitadas ofereçam uma certa proteção para os sócios, esse modelo não está livre de riscos. Em situações de má administração, confusão patrimonial ou descumprimento de obrigações, os bens pessoais dos sócios podem ser penhorados para garantir o pagamento das dívidas da empresa. Portanto, é fundamental que os sócios adotem boas práticas de gestão e fiquem atentos às suas responsabilidades legais e fiscais para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
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Georges Ken Norton de Oliveira
Secretário de Imprensa – SINTTARESP