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Notícia
publicado em 11/07/2025
Ministério do Trabalho autua clínica AURIS Gestão em Saúde LTDA do Rio de Janeiro por irregularidades graves em relações trabalhistas
“Fiscalização apontou irregularidades que colocam em risco direitos trabalhistas e segurança dos funcionários.”
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplicou uma série de autos de infração à empresa AURIS Gestão em Saúde LTDA, localizada na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, após fiscalização que revelou graves irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista. A auditoria, iniciada em maio de 2025, constatou que a empresa mantinha funcionários sem os registros formais exigidos, além de não cumprir obrigações legais relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Durante a fiscalização, as auditoras verificaram que uma assistente administrativa, embora registrada oficialmente como prestadora de serviços pessoa jurídica (PJ), exercia suas atividades com jornada fixa de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sob supervisão direta do dono da empresa, Fernando Aurélio de Azevedo Netto, e de outro gestor. A funcionária realizava tarefas típicas da atividade-fim da empresa, com pessoalidade, subordinação e habitualidade, elementos que caracterizam vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa, no entanto, não apresentou contrato formal entre as partes que justificasse a relação como prestação de serviços autônoma.
Além disso, a AURIS não realizou as anotações obrigatórias na carteira de trabalho digital da colaboradora dentro dos prazos legais, infringindo o artigo 29 da CLT e a Portaria MTP 671/2021. Também foi constatada a falta de nomeação de representante da empresa para atuar na prevenção em segurança e saúde no trabalho, conforme determina a Norma Regulamentadora NR-05, uma exigência que, mesmo para micro e pequenas empresas, é obrigatória quando há trabalhadores ativos.
A fiscalização foi acompanhada de entrevistas, análises documentais e consulta ao sistema oficial eSocial, confirmando a irregularidade das práticas adotadas. A conduta da AURIS caracteriza, segundo o MTE, uma tentativa clara de fraudar os direitos trabalhistas ao mascarar relações de emprego com contratos de prestação de serviços fictícios, prática que fere o artigo 9º da CLT, que declara nulos os atos que visem desvirtuar as normas trabalhistas.
A empresa recebeu prazo para regularizar a situação, inclusive com notificação para registrar formalmente todos os seus empregados, sob pena de multas e outras penalidades previstas na legislação. O auto de infração foi encaminhado via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), e a AURIS deve responder dentro do prazo legal.
Este caso reforça a necessidade constante de fiscalização e do respeito às leis trabalhistas, sobretudo em setores sensíveis como o da saúde, onde o trabalho precarizado afeta diretamente não só os profissionais envolvidos, mas a qualidade dos serviços prestados à população.
O Ministério do Trabalho mantém canais abertos para denúncias, orientações e esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores e a promoção de ambientes laborais justos, seguros e transparentes.
A fiscalização rigorosa reforça a necessidade de continuar firme na luta contra as fraudes trabalhistas no setor da saúde. Denuncie e ajude a garantir direitos!