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Legislação

O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo - SINTTARESP, entidade sindical regularmente inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 59.950.410/0001-46, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Demini, 471, Penha França – Vila Matilde, CEP: 03641-040, esclarece:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL foi aprovada em assembleia, atendendo assim ao requisito da autorização prévia e expressa, em nome de toda a categoria, conforme autoriza a CF/88, art. 8º, III e VI, c/c CLT, art. 611 e Lei 5.584/70, art.14.;

ARTIGO 8º: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO na NOTA TÉCNICA n°. 01, de 27 de abril de 2018 e na NOTA TÉCNICA n°. 02, de 26 de outubro de 2018, ressalta que nas seis oportunidades em que o legislador recorre à expressão autorização prévia e expressa, na lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista), em nenhuma delas se apura a expressão individual (CLT, artigos 578, 579, 582, 583, 602, 611-B, XXVI).

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO reforça que a Constituição Federal prevê expressamente tal fonte de financiamento no in fine do inciso IV do art. 8º e art. 149 da Constituição Federal e que a autorização prévia e expressa deve ser manifestada coletivamente através de assembleia da entidade sindical convocada para que toda a categoria se manifeste a respeito.

Informa que o Sindicato obteve na Justiça do Trabalho decisão favorável (processo n° 1000367-49.2019.5.02.0005), que afastou a aplicação da Medida Provisória nº 873, de 2019 que alterou o texto da CLT para determinar que o recolhimento da contribuição sindical.

DEVERÁ O EMPREGADOR ENVIAR A SEDE DO SINDICATO (RUA DEMINI, 471, PENHA DE FRANÇA/SP, CEP: 03641-040), A CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA DO IMPOSTO SINDICAL, JUNTAMENTE COM A LISTAGEM DOS FUNCIONÁRIOS/CONTRIBUINTES, INFORMANDO AINDA A REMUNERAÇÃO DE CADA UM DELES.

Documentos a serem observados para os devidos esclarecimentos:

- Nota Técnica do MPT nº 01
- Nota Técnica do MPT nº 02
- Edital de convocação de Assembleia
- Ata de Assembleia que se deu a autorização previa e expressa  ao Imposto Sindical
- Liminar favorável que determina o desconto em folha e o repasse a entidade sindical

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LEI N° 7.394/85
 

DECRETO Nº 5.211/04

DECRETO Nº 92.790/86

Diretrizes Básicas Proteção Radiológica CNEN

L
egislação Básica da Radiologia

N
R 32 - MTE

N
R 16 - MTE

P
ortaria 453-98 MS

Resolução 50 da ANVISA - Súmula

Súmula 331

NR 15 - MTE

CNEN - NN - 3.01 2014

Código de Ética

O Direito de Greve


LEI N° 13869 - Abuso de Autoridade

LEI N° 8429 - Improbidade Administrativa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

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