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| VITÓRIAS DO DEPARTAMENTO JURÍDICO |
SINTTARESP VENCE TRÊS AÇÕES CIVIS COLETIVAS
O SINTTARESP venceu as três ações coletivas contra as empresas, TRASMED CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA – EPP, FERREIRA & EGYDIO CLÍNICA DE RADIOLOGIA LTDA – ME e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA FREDERICO OZANAN.
As empresas estavam com problemas em relação ao FGTS dos profissionais da categoria e foram condenadas.
Ressaltamos que estamos sempre à disposição da categoria para atuarmos contra o desrespeito aos direitos básicos dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia, bem como para tirarmos dúvidas sobre legislação.
O departamento jurídico do SINTTARESP trabalha para garantir o sucesso de nossas ações em favor da categoria.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI:: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1534/sinttaresp-vence-tres-acoes-civis-coletivas.
(30/01/2024)
SINTTARESP VENCE AÇÃO COLETIVA CONTRA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IACANGA
Dois funcionários não estavam recebendo de acordo com o piso da categoria
SINTTARESP, JUNTO COM MPT, ASSEGURA O DIREITO DOS TRABALHADORES DE APIAÍ
Associação Beneficente de Apiaí descumpria convenção coletiva
A Associação Beneficente de Apiaí, responsável pela administração Hospital Dr. Adhemar de Barros, estava em descumprimento com a convenção coletiva de trabalho celebrado pelo SINTTARESP com o SINDHOSFIL. Inicialmente foi realizada denúncia ao MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre a questão do piso salarial e a realização de horas extras.
(...)
O salário, que não era reajustado desde 2016, foi atualizado de R$ 1.675,00 para R$ 2.310,75, adequando aos salários já praticado por todas as Santa Casas e Associações Filantrópicas.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1300/sinttaresp-junto-com-mpt-assegura-o-direito-dos-trabalhadores-de-apiai (13/09/2021)
EMPRESA AMIGOS SERVIÇOS RADIOLÓGICOS É CONDENADA PELA JUSTIÇA A PAGAR R$ 30 MIL AO SINTTARESP
Justiça comprova que matérias realizadas pelo SINTTARESP estão dentro da liberdade crítica e da livre expressão
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO GARANTE CONQUISTAS PARA TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
Resultados satisfatórios foram alcançados nas áreas trabalhista e previdenciária
A assessoria jurídica do SINTTARESP obteve um acordo favorável para uma Técnica em Radiologia que postulou ação reclamatória trabalhista em face da empresa X-MAN Comércio e Serviços de Radiologia e o Hospital Previna, localizado em Franco da Rocha/SP.
Em audiência conciliatória do processo n° 1000747-58.2017.5.02.0291, ficou acordado o pagamento de R$ 34.500,00 em favor da profissional por parte da X-MAN, sendo esse valor de natureza indenizatória corresponde a danos morais, férias, aviso prévio indenizado, diferenças de FTGS + 40% e honorários do Sindicato.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1200/departamento-juridico-do-sindicato-garante-conquistas-para-tecnicos-em-radiologi (28/11/2019)
NOVA CONQUISTA: SINTTARESP COMEMORA VITÓRIA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO
Acórdão julgou procedente os pedidos do Sindicato com relação ao piso salarial e a greve dos trabalhadores
SINDICATO GANHA AÇÕES JUDICIAIS EM FAVOR DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA CONTRA ITAL SAÚDE SERVIÇOS COM ESTIMATIVA DE 1 MILHÃO DE REAIS
Profissionais trabalhavam sem registro em carteira e com excesso de jornada, situação similar ao que acontece com trabalhadores que atuam como sócios cotistas
A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu três vitórias ao SINTTARESP em ações trabalhistas movidas em face do ITAL Saúde Serviços Médicos Especializados Ltda (Hospital Santa Clara, localizado na Vila Matilde). Em todos os casos, os profissionais foram contratados por empresas terceirizadas e não tiveram o contrato de trabalho anotado em CTPS.
Os processos alegavam, em suma, ausência de vínculo empregatício, não recebimento das verbas contratuais/rescisórias, horas extras e cesta básica, assim como irregularidades na concessão do descanso intrajornada.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1177/sindicato-ganha-acoes-judiciais-em-favor-de-tecnicos-em-radiologia-contra-ital-s (16/04/2019)
SPDM É CONDENADA A PAGAR MAIS DE 10 MIL REAIS A TÉCNICA EM RADIOLOGIA
Departamento jurídico do SINTTARESP ganhou ação que pleiteava diferenças de adicional de insalubridade
A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) foi condenada a pagar mais de 10 mil reais a uma Técnica em Radiologia. A decisão atende ao pedido formulado pelo Sindicato na reclamação trabalhista 0002296-25.2015.5.02.0022 ingressada na Justiça do Trabalho - 2ª Região.
O processo que corria desde 2016, teve enfim um desfecho favorável para a profissional. Mesmo ciente que a Lei Federal 7.394/85 estabelece adicional de insalubridade em grau máximo 40% (quarenta por cento) aos trabalhadores da área, a empresa realizava o pagamento de apenas 20% (vinte por cento) da base de cálculo devida.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1154/spdm-e-condenada-a-pagar-mais-de-10-mil-reais-a-tecnica-em-radiologia (30/01/2019)
JUSTIÇA CONDENA EMPRESA DE RADIOLOGIA POR FRAUDAR DIREITOS E MASCARAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS PROFISSIONAIS
Instituição atua na região de Cotia, interior de São Paulo
Por determinação da Justiça do Trabalho, a Cotilab Diagnósticos deve se abster de contratar profissionais da Radiologia por entidade interposta e não poderá prosseguir com o contrato de prestação de serviços firmado com a Diagnostic Gestão em Saúde Eireli.
Na Ação Civil Coletiva de n° 1000732-79.2016.5.02.024, postulada pelo SINTTARESP, a Juíza Dra. Adriana de Cassia Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, declarou nulo o contrato entre as instituições.
A decisão ocorreu após constatar-se que os serviços de Radiologia não eram apenas auxiliares, mas sim faziam parte da atividade-fim da Cotilab e a contratação da Diagnostic para a execução de tais funções objetivou fraudar os direitos dos trabalhadores e mascarar o vínculo empregatício eventualmente existente.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1150/justica-condena-empresa-de-radiologia-por-fraudar-direitos-e-mascarar-vinculo-em (11/01/2019)
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO GARANTE VITÓRIA PARA TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA EM CONCURSO PÚBLICO
Decisão reverteu a desclassificação do profissional
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminar a pedido do SINTTARESP, a fim de determinar que o Núcleo de Planejamento, Seleção e Movimentação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE se abstenha de desclassificar um Tecnólogo em Radiologia de um concurso público em razão da ausência de apresentação do “Certificado ou Diploma de Curso Técnico em Radiologia Médica”.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1140/departamento-juridico-do-sindicato-garante-vitoria-para-tecnologo-em-radiologia- (05/12/2018)
SINTTARESP REVERTE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL À PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA
Trabalhador teve seu requerimento negado pelo INSS, mas com o suporte jurídico do Sindicato obteve decisão administrativa favorável
Membros da 06ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) entenderam por bem retificar a análise da conclusão técnica da atividade especial de um Técnico em Radiologia realizada pelo INSS que, após avaliação dos documentos apresentados, não reconheceu o direito do benefício pleiteado pelo trabalhador.
Na decisão, o Órgão Colegiado reconheceu que o profissional comprovou a exposição, de modo habitual e permanente, a radiação ionizante e agentes biológicos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o que é suficiente para a comprovação do labor em condições especiais. Do mesmo modo, a contagem de 25 anos para o cumprimento dos requisitos exigidos para aposentadoria especial foi atingido com êxito.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1138/sinttaresp-reverte-indeferimento-de-pedido-de-beneficio-previdenciario-e-garante (26/11/2018)
SINTTARESP GANHA AÇÃO E EMPRESAS SÃO CONDENADAS APÓS COMPROVAÇÃO DE FRAUDE TRABALHISTA
Profissionais eram submetidos ao regime ilegal de sócio cotista
Os magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiram, por unanimidade de votos, declarar nulo o contrato celebrado entre as empresas GTO - Grupo de Traumatologia e Ortopedia Ltda e a RXR Radiologia Ltda – Me, na decisão proferida ao processo de n° 1000211-02.2016.5.02.0382, postulado pelo SINTTARESP.
Na ocasião, os desembargadores também determinaram o reconhecimento do vínculo empregatício dos profissionais da Radiologia e condenaram o GTO a abster-se de admitir Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia para prestação de serviços de forma terceirizada, fixando multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.00,00.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1090/sinttaresp-ganha-acao-e-empresas-sao-condenadas-apos-comprovacao-de-fraude-traba (04/06/2018)
FUNDAÇÃO LEONOR DE BARROS CAMARGO É CONDENADA A REGISTRAR PROFISSIONAIS DA RTM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA APÓS COMPROVAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA
A Instituição deverá efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS, sob pena de multa diária
A juíza Salete Yoshie Honma Barreira, da Vara do Trabalho de Indaiatuba, condenou a Fundação Leonor de Barros Camargo após a comprovação da ilegalidade da terceirização do setor de Radiologia do Hospital Augusto de Oliveira Camargo (HAOC), localizado em Indaiatuba. Por ter compactuado com a fraude aos direitos dos profissionais, a RTM Serviços de Radiologia Ltda também foi sentenciada.
Entenda o caso:
A decisão decorre da Ação Civil Pública de n° 0012995-44.2015.5.15.0077, na qual o SINTTARESP requisitou a nulidade do contrato de prestação de serviços entre a Fundação e a RTM, e consequentemente o reconhecimento de vínculo empregatício dos profissionais da Radiologia diretamente com a tomadora de serviços.
Segundo consta no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o HAOC possui diversos equipamentos de Diagnóstico por Imagem (mamógrafo, processador de filme exclusivo para mamografia, Raio X, tomógrafo computadorizado, ultrassom doppler e ecográfico). Desta maneira, fica evidente que o serviço de Radiologia está inserido na atividade-fim do Hospital.
De acordo com a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, “Eis que a terceirização se mostra ilícita por se tratar de atividade-fim do Hospital Augusto de Oliveira Camargo, cuja mantenedora da Fundação Leonor de Barros Camargo.”
Caracterizada a conduta danosa, ambas as Instituições foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) a ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1073/fundacao-leonor-de-barros-camargo-e-condenada-a-registrar-profissionais-da-rtm-s (09/04/2018)
SINTTARESP CONSEGUE LIMINAR PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Para o magistrado, a Lei 13.467/2017 contraria os preceitos e princípios que vedam conduta antissindical e constitui um risco à efetividade do princípio da proteção
Em decisão liminar, o Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, determinou que o Hospital Pró - Infância SJC Hospital e Pronto Socorro Pediátrico Ltda proceda com o recolhimento da Contribuição Sindical em favor do SINTTARESP.
Na ocasião, o Desembargador afirmou que em respeito à hierarquia das normas e/ou à boa técnica legislativa, a validade da modificação efetuada pelo legislador, de caráter geral, e que levou à extinção da natureza tributária da contribuição e/ou "imposto sindical", somente se viabiliza por lei complementar, sendo inadmissível o emprego de uma lei ordinária para tal finalidade, como é o caso da Lei 13.467/2017, que, aliás, não tem força para extinguir o tributo em questão, sequer modificá-lo na intensidade verificada, tornando facultativa, o que, por definição, deve ser compulsória.
Giordani ainda enfatiza a imprescindibilidade da atuação das entidades sindicais em prol das Categorias “a própria Constituição estabelece no seu art. 8º, III e VI, que "ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", inclusive a obrigatoriedade da "participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1072/sinttaresp-consegue-liminar-para-cobranca-de-contribuicao-sindical (06/04/2018)
SINTTARESP VENCE MAIS UMA AÇÃO TRABALHISTA E GARANTE OS DIREITOS DE TÉCNICA EM RADIOLOGIA
Justiça assegura registro em carteira e demais benefícios para a profissional
Os magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região acordaram, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de uma Técnica em Radiologia, para reconhecer o vínculo de emprego com a empresa ITAL SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
A profissional trabalhou, sem registro, pelo período de 24.08.11 a 21.09.14, para a Instituição através de contrato de prestação de serviço firmado com a Serv Med Ultrassonográficos e Radiológicos S/C Ltda. Sua jornada variável era de 60 horas semanais, no entanto, enfatiza-se que o art. 14 da lei 7.394/85 estabelece 24 horas semanais.
Diversos outros direitos também eram suprimidos da Técnica em Radiologia, portanto, no processo de n° 1000474-47.2016.5.02.0604 movido pelo SINTTARESP, foram postulados: vínculo empregatício, horas extras e reflexos, adicional noturno, diferenças de piso normativo, vale-transporte, cesta básica, verbas rescisórias, adicional de risco e insalubridade, entrega do PPP e expedição de ofícios.
Com base no exposto, a Exma. Sra. Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano condenou a Ital Saúde Serviços Médicos Especializados Ltda aos seguintes títulos:
a) Aviso prévio proporcional de 36 dias, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com indenização de 40%;
b) Horas extras com adicional convencional de 90%, inclusive do intervalo intrajornada e reflexos em descansos semanais remunerados, além do adicional noturno e reflexos de ambos em férias com 1/3, inclusive proporcionais, 13º salário, inclusive proporcionais, aviso prévio e FGTS com indenização de 40%;
c) Adicional de insalubridade e risco de vida com reflexos em férias 1/3, inclusive proporcionais, 13º salário, inclusive proporcionais, aviso prévio e FGTS com indenização de 40%;
d) Diferenças de piso salarial da Categoria;
e) Cesta básica;
f) Vale transporte;
g) Entrega do PPP mediante juntada nos autos, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de 1/30 do salário;
h) Honorários advocatícios;
i) Ofícios à SDRT e à CEF.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1016/sinttaresp-vence-mais-uma-acao-trabalhista-e-garante-os-direitos-de-tecnica-em-r (14/12/2017)
CLÍNICA ORTOPÉDICA BROOKLIN DEVE RECONHECER VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE TÉCNICA EM RADIOLOGIA APÓS PROCESSO DO SINTTARESP
Empresa tem o prazo de 10 dias para assinar a Carteira de Trabalho da profissional referente aos anos de 2013 a 2015 e realizar o pagamento de todos os direitos pendentes neste período
Todas as empresas que possuem em seu quadro de funcionários Tecnólogos e Técnicos em Radiologia precisam seguir a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 7.394/85 que rege a profissão. Para aquelas que insistem em burlar o sistema e suprimir os direitos dos trabalhadores da área, o Sindicato se dispõe a auxiliar os profissionais perante à Justiça.
Partindo deste preceito, no intuito de adquirir a regulamentação da situação trabalhista de uma Técnica em Radiologia, o SINTTARESP entrou com o Processo de n° 1002004-62.2016.5.02.0709 contra a CLÍNICA ORTOPÉDICA BROOKLIN LTDA, da região sul de São Paulo.
Em suma, a ação solicitava o reconhecimento do vínculo empregatício da profissional com a Clínica, que ingressou no ofício como estagiária durante seis meses, até dezembro de 2013, porém, desde esta data até o seu desligamento da empresa, em outubro de 2015, não obteve os direitos trabalhistas referentes às funções que exercia.
Apesar da CLÍNICA ORTOPÉDICA BROOKLIN alegar que após o período de estágio em Radiologia, a trabalhadora passou a prestar serviços esporádicos em imobilizações em gesso, a Justiça do Trabalho, após colher depoimentos, constatou que a mesma continuava a prestar o serviço de Técnica em Radiologia pela manhã, seguido de outra função no período da tarde.
O ofício da profissional em Radiologia não pode ser desconsiderado ao ser aliado a outra ocupação. Por esta razão, a juíza do Trabalho Maria Alejandra Misailidis Lerena decidiu que a Clínica Ortopédica Brooklin deve reconhecer o vínculo empregatício com a Técnica.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/992/clinica-ortopedica-brooklin-deve-reconhecer-vinculo-empregaticio-de-tecnica-em-r(30/10/2017)
JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA ANULAÇÃO DE CONTRATO ENTRE INSTITUIÇÕES APÓS CONSTATAR PRÁTICA DE REGIME SÓCIO COTISTA
Associação Beneficente Jesus José Maria terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais
Para o SINTTARESP, o cumprimento das Leis Trabalhistas, bem como as corretas e desejáveis condições de trabalho para os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia são de fundamental importância. Por este motivo, empresas que não cumprem com o seu papel perante o trabalhador devem ser levadas à Justiça.
O Sindicato entrou com a Ação Civil Coletiva de n° 1000620-64.2016.5.02.0321 contra a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JESUS JOSÉ MARIA e SANDER IMAGEM LTDA, ambas da região de Guarulhos. Segundo o processo, a Associação terceirizou seus serviços de Radiologia por intermédio da SANDER, que pratica o regime sócio cotista.
A atividade da Radiologia não pode ser considerada como algo à parte, mas sim como função que pertence aos estabelecimentos hospitalares prestadores de serviços de saúde, logo, não poderia ser terceirizada, uma vez que se trata da prestação de serviço em atividade-fim da Associação Beneficente Jesus José Maria.
Por esta razão, a juíza Fernanda Galvão de Sousa Nunes determinou que fosse realizada a NULIDADE DO CONTRATO ENTRE AS DUAS INSTITUIÇÕES e a Associação foi CONDENADA A SE ABSTER DE CONTRATAR TÉCNICOS EM RADIOLOGIA POR MEIO DE UMA EMPRESA INTERPOSTA.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/990/justica-do-trabalho-determina-anulacao-de-contrato-entre-instituicoes-apos-const (26/10/2017)
SINDICATO GARANTE A REGULARIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA DA AMICO SAÚDE
Empresa terá que assinar a carteira do trabalhador no período de 2006 a 2015
O SINTTARESP tem como objetivo garantir os direitos dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia junto às empresas em que trabalham. Para isto, estamos sempre buscando resoluções positivas para a Categoria.
A fim de validar o recebimento dos direitos trabalhistas de um Técnico em Radiologia, o Sindicato entrou com o processo de n° 0002806-04.2014.5.02.0077 contra as empresas AMICO SAÚDE LTDA. E SETER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA LTDA, da região de São Paulo.
O Técnico desempenhava a posição de sócio cotista na SETER, empresa que presta serviços terceirizados na AMICO, que em nenhum momento realizou a anotação do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho do mesmo durante o tempo de serviço.
A Ação pretende o reconhecimento do vínculo trabalhista com a AMICO, bem como o pagamento de todas as verbas salariais devidas e as verbas rescisórias.
A empresa afirma que durante esses anos manteve apenas o contrato de prestação de serviços especializados em diagnósticos por imagem com a SETER, no entanto, segundo o artigo 818 da CLT e 373, inciso II, do Código de Processo Civil, CABIA A AMICO A PROVA DAS SUAS ALEGAÇÕES, o que de fato não ocorreu.
O principal requisito para um contrato de trabalho é a subordinação jurídica, ou seja, uma limitação à autonomia da vontade do trabalhador que se curva às regras da empresa, situação que ocorria com o Técnico “sócio cotista” da SETER, provando que a prestação de serviços era sim de natureza empregatícia.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/986/sindicato-garante-a-regularizacao-dos-direitos-trabalhistas-de-tecnico-em-radiol (18/10/2017)
COM O SUPORTE DO SINDICATO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA DA CLÍNICA ORTOPÉDICA DR. WILSON CALDERARO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO REGULARIZADO
Após muito empenho da atual administração, mais um êxito é obtido
Assegurar os direitos dos profissionais da Radiologia é o principal objetivo do SINTTARESP. Para tanto, estamos sempre atentos e na luta, para garantir novas vitórias em favor da Categoria. E dessa vez não foi diferente.
Com o intuito de sanar as irregularidades na contratação de um Técnico em Radiologia, o SINTTARESP propôs a Ação Civil Coletiva, de n° 1001179-31.2017.5.02.0371, em face das empresas CLÍNICA ORTOPÉDICA DR. WILSON CALDERARO S/S LTDA E M. R. DA SILVA RADIOLOGIA – ME, da região de Mogi das Cruzes.
Nota-se que a Clínica Ortopédica Dr. Wilson Calderaro contratava a mão de obra de um Técnico em Radiologia da M. R. da Silva Radiologia, o qual não possuía o devido registro na carteira de trabalho, deixando claro que as Instituições estavam cometendo uma inquestionável fraude ao ordenamento jurídico, acarretando vários danos ao profissional.
Esclarece-se que a falta de formalização das relações de emprego, ou seja, a falta do registro em carteira dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia mascarado de pessoa jurídica (empresa sócio cotista), gera consequências negativas, das mais diversas, para o trabalhador e para a coletividade. A chamada “pejotização” tem como única finalidade burlar os direitos trabalhistas, buscando acumulação de capital por parte do patrão às custas do trabalhador.
Sendo assim, os prejuízos sofridos pelos profissionais da Radiologia são inúmeros, pois os mesmos deixam de receber adicional de insalubridade, trabalham com excesso de carga horária, bem como perdem direito à aposentadoria de 25 anos de labor, férias, 13° salário, FGTS e INSS.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/985/com-o-suporte-do-sindicato-tecnico-em-radiologia-da-clinica-ortopedica-dr-wilson(16/10/2017)
SINTTARESP GANHA AÇÃO QUE OBRIGA HOSPITAL BOM SAMARITANO A REGULARIZAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA
Justiça determinou que Hospital cumpra com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia possuem o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, que representa um acréscimo de 40% sobre o salário. O pagamento obrigatório deste valor está assegurado na Lei Federal 7.394/85 e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Com o intuito de que os direitos conquistados pela Categoria sejam respeitados, o SINTTARESP ingressou com a Ação de Cumprimento de n° 0010112-27.2017.5.15.0022 contra o HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA, haja vista o fato da Instituição não realizar o correto pagamento do adicional de insalubridade, estando assim em total desrespeito com às normas coletivas.
Não tendo restado dúvidas de que o Hospital estava suprimindo os direitos trabalhistas destes profissionais, a Justiça do Trabalho acolheu os pedidos do Sindicato e determinou as seguintes obrigações:
Obrigações de fazer
2. a) cumpra a CCT no aspecto do adicional de (risco de vida e) insalubridade;
Obrigações de dar
2. b) pague, como se apurar em liquidação de sentença: adicional de risco de vida e insalubridade descumprido.
A Instituição, também, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/971/sinttaresp-ganha-acao-que-obriga-hospital-bom-samaritano-a-regularizar-o-pagamen(15/09/2017)
A PEDIDO DO SINTTARESP, JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA APRESENTE DOCUMENTOS
Prazo estipulado foi de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais)
Para ter acesso a INFORMAÇÕES PERTINENTES À PLENA ATUAÇÃO DO SINDICATO, bem como tendo em vista a não apresentação espontânea de documentos para fins de apuração dos valores devidos pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, o SINTTARESP ajuizou Ação Judicial contra a Instituição.
Ao que se refere a este processo, cumpre dizer que a Santa Casa de São Luiz do Paraitinga há tempos deixou de informar a quantidade exata de funcionários pertencentes a Categoria, não permitindo ao Sindicato saber se a Contribuição Sindical está sendo realizada de forma correta, uma vez que não lhe foi enviada a relação dos valores retidos de seus funcionários em folha de pagamento, nem mesmo a listagem de funcionários e suas remunerações conforme determina a CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA.
Frente ao exposto, o juiz Carlos Eduardo Vianna Mendes, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, julgou procedente a Ação de Exibição de Documentos de n° 0012140-75.2015.5.15.0009, movida pelo SINTTARESP contra a Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga, e DETERMINOU em sentença a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia das fichas e/ou Livro de Registro dos empregados;
b) Caso existam funcionários registrados como Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia ou similares (operadores de Raio X), os demonstrativos de pagamentos desses dos meses de maio e novembro dos últimos cinco anos;
c) Sendo negativa a contratação desses profissionais, os contratos de prestação de serviços relativos a estas atividades;
d) Comprovantes dos recolhimentos da Contribuição Sindical destes funcionários dos últimos cinco anos.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/964/a-pedido-do-sinttaresp-justica-do-trabalho-determina-que-santa-casa-de-misericor(04/09/2017)
HOSPITAL NOVA IGUATEMI É MULTADO EM CERCA DE R$ 478 MIL POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL
A decisão foi dada após Instituição descumprir sentença que previa a regularização do vínculo empregatício dos Técnicos em Radiologia
A Justiça do Trabalho determinou MULTA DE APROXIMADAMENTE R$ 478 MIL AO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO NOVA IGUATEMI, localizado em São Matheus na zona leste de São Paulo, por descumprir a sentença da Ação Civil Coletiva de n° 1002578-16.2015.5.02.0614 ajuizada pelo SINTTARESP.
A decisão atende ao pedido do Sindicato que após fiscalização realizada no local constatou uma Técnica em Radiologia trabalhando sem o devido registro em carteira.
Diante do exposto no processo, ficou claro para a Juíza do Trabalho, Andréa Cunha dos Santos Gonçalves, que a contratação de Técnicos em Radiologia como autônomos, prática adotada pelo Hospital e Pronto Socorro Nova Iguatemi S/C Ltda – Epp, se prestou apenas a burlar os direitos trabalhistas dos empregados desta área, incluindo normas relativas ao limite da jornada de trabalho e a segurança e medicina do trabalho, bem como vantagens obtidas mediante negociação coletiva.
Neste caso, a Juíza da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, também, reiterou que não se pode admitir, sob pena de fraude, a contratação autônoma de serviços intrinsecamente ligados ao propósito mesmo do empreendimento (atividade-fim).
Sendo assim, ficou determinado na sentença da referida Ação Coletiva:
“Declaro a nulidade da contratação, pela empresa-ré, de técnicos e auxiliares em radiologia quer como autônomos, quer por empresa interposta (excetuados os casos previstos na Lei nº 6.019/1974, desde que respeitadas as condições e os requisitos fixados pela lei do contrato temporário), e decreto, portanto, a rescisão dos contratos de prestação de serviços com estes trabalhadores firmados mediante tais formas nulas de contratação, rescisões estas que deverão ser formalizadas pela empresa-ré. Na sequência, condeno a reclamada regularizar a situação dos atuais trabalhadores, registrando-os como seus empregados”.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/961/hospital-nova-iguatemi-e-multado-em-cerca-de-r-478-mil-por-descumprir-ordem-judi 31/08/2017)
EMPRESAS SÃO CONDENADAS A PAGAR R$ 302 MIL POR MANTEREM TÉCNICA EM RADIOLOGIA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATRAVÉS DO REGIME ILEGAL DE SÓCIO COTISTA
Justiça do Trabalho determinou o pagamento de direitos trabalhistas da profissional
As empresas Imagem Medicina Diagnóstica em Radiologia, SRG Serviços de Radiologia em Geral e a Santa Casa De Misericórdia de Mogi Das Cruzes foram CONDENADAS A PAGAR CERCA DE R$ 302 MIL POR MANTEREM UMA TÉCNICA EM RADIOLOGIA SEM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Entenda o caso:
A Técnica em Radiologia manteve relação de emprego com a empresa Imagem Medicina Diagnóstica em Radiologia Ltda. Epp., da região de Osasco, no período de 1°.01.2012 a 23.03.2013, no cargo de Técnica em Radiologia, com salário mensal.
Na ocasião, a Santa Casa De Misericórdia de Mogi Das Cruzes terceirizou os serviços de Radiologia para a SRG Serviços de Radiologia em Geral Ltda. Epp., de Mogi das Cruzes, que, FRAUDULENTAMENTE, OBRIGOU A TÉCNICA EM RADIOLOGIA A INGRESSAR COMO SÓCIA DA IMAGEM MEDICINA DIAGNÓSTICA EM RADIOLOGIA, que em razão da fraude relatada deixou de receber os direitos aplicáveis à Categoria e trabalhou sobrejornada, sem receber por isto.
Destaca-se que tal fraude trabalhista tem como único intuito suprimir os direitos conferidos aos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia, tais como: adicional de 40% de insalubridade, carga horária de 24 horas semanais, férias, aposentadoria especial e 13º salário.
Ciente dos fatos, o SINTTARESP ingressou com a Ação Trabalhista de n° 0001804-21.2013.5.02.0372, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.
Decisão judicial:
O Juiz do Trabalho, Leonardo Aliaga Betti, DETERMINOU AO PROCESSO CONDENAR AS RECLAMADAS, de forma solitária, a pagarem a Técnica em Radiologia, conforme se apurar em liquidação de sentença:
1. Aviso prévio (33 dias), com projeção, para todos os fins;
2. Férias vencidas simples (2012/2013) e proporcionais (2/12), com acréscimo de 1/3;
3. Gratificações natalinas integral (2012), e proporcional (3/12);
4. Depósitos de FGTS, relativos a todo o período do contrato, inclusive sobre as gratificações natalinas e o aviso prévio, e multa de 40% (quarenta por cento);
5. Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;
6. Indenização substitutiva de cestas básicas;
7. Adicional de risco de vida e insalubridade, e reflexos;
8. Horas extras, por extrapolação da jornada semanal legal, e reflexos;
9. Horas extras, por ausência de intervalo intrajornada, e reflexos;
10. Adicional noturno, reflexos; e
11. Honorários advocatícios.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/954/empresas-sao-condenadas-a-pagar-r-302-mil-por-manterem-tecnica-em-radiologia-sem (22/08/2017)
JUSTIÇA CONCEDE TUTELA DE URGÊNCIA AO SINTTARESP EM AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O NASA LABORATÓRIO
Decisão judicial determinou a expedição de mandado para exibição de documentos
Para garantir a efetividade no cumprimento das normas trabalhistas e assegurar que os direitos da Categoria não sejam suprimidos, o SINTTARESP tem recorrido à JUSTIÇA DO TRABALHO visando certificar-se de que os empregadores estejam respeitando a CLT e a Lei 7.394/85, que regulamenta a profissão.
Em alguns casos é necessário que os documentos pertinentes à relação de emprego havida entre a empresa e o funcionário sejam exigidos judicialmente.
É pertinente destacar que deixar de apresentar os documentos considerados como necessários para o andamento do processo pode custar caro para as instituições, já que a Justiça vem decidindo pela aplicação de multa diária, uma vez que haja o descumprimento do prazo.
A exemplo disso o Juiz Leonardo Aliaga Betti da 4° Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pelo SINTTARESP, no processo de n° 1000232-65.2017.5.02.0374 contra NASA LABORATÓRIO BIO CLINICO S/C LTDA, e determinou a expedição de mandado de exibição dos seguintes documentos:
a) Fichas e/ou livro de registro dos empregados, com listagem informando a remuneração de cada um dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia;
b) Relatório de dosimetria individual;
c) Cópia da Declaração de 2015 e 2016 da RAIS e do CAGED;
d) Comprovantes de recolhimentos de contribuição sindical.
O Juiz, também, determinou o prazo de até dez dias para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$1.000,00.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/948/justica-concede-tutela-de-urgencia-ao-sinttaresp-em-acao-de-cobranca-contra-o-na (08/08/2017)
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE E RADIOLOGIA XAVANTES SÃO CONDENADOS POR TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA
SINTTARESP garante mais uma importante conquista contra o regime ilegal de sócio cotista
A decisão foi tomada após uma atuação eficaz do Departamento Jurídico do SINTTARESP que ajuizou Ação Coletiva em face das empresas após a constatação de que a RADIOLOGIA XAVANTES substitui a celetização dos profissionais pela prática ILEGAL DE SÓCIO COTISTA.
Na análise dos documentos existentes no processo, verificou-se que o CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE celebrou contrato de prestação de serviços com a RADIOLOGIA XAVANTES para a prestação de "Serviços Técnicos de diagnóstico por imagem em Radiologia".
No entanto, com o intuito de burlar a legislação trabalhista, a RADIOLOGIA XAVANTES possui em seu quadro societário apenas Técnicos em Radiologia que atuam através do regime de sócio cotista, o qual é uma fraude utilizada para contratar os trabalhadores por meio de pessoa jurídica, ignorando a relação de emprego existente entre as partes.
Ao processo de n° 0012422-45.2015.5.15.0064, o juiz do trabalho IURI PEREIRA PINHEIRO proferiu:
- Nulidade do contrato de prestação de serviços mantido entre as empresas, nos termos do art. 9º da CLT;
- Regularização empregatícia dos Técnicos em Radiologia que lhe prestam serviços atualmente como sócios da RADIOLOGIA XAVANTES;
- Pagamento de Multa de R$ 2.000,00 por trabalhador sem registro em carteira, após o prazo de 10 (dez) dias da publicação da sentença, sendo limitada a R$ 10.000,00, valor que será revertido ao a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
- Indenização por danos coletivos no importe de R$ 50.000,00.
SINTTARESP CONSEGUE ALVARÁ QUE GARANTE O RECEBIMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS DE PROFISSIONAL DO NASA LABORATÓRIO
Justiça do Trabalho garante o cumprimento dos direitos de Técnica em Radiologia
O Sindicato solicitou, através do processo de nº 1000903-74.2017.5.02.0314, a concessão da tutela antecipada determinando que fosse expedido alvará judicial para que a profissional pudesse sacar seu FGTS e habilitar-se no programa do Seguro Desemprego.
O Juiz do Trabalho, FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, no uso de suas atribuições legais, determinou:
- Ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária;
- Ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/935/sinttaresp-consegue-alvara-que-garante-o-recebimento-de-direitos-trabalhistas-de (10/07/2017)
ATUAÇÃO DECISIVA DO SINDICATO ASSEGURA NOVAS CARTEIRAS ASSINADAS PARA TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (GEPRON) regulariza o registro de 7 Técnicos em Radiologia dentro das normas da CLT
Em mais um êxito para a Categoria, o Sindicato através de seu Departamento Jurídico obteve uma importante vitória, assegurando a contratação de 7 Técnicos em Radiologia.
Na Ação ficou constatado que o INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA (GEPRON) terceirizava o setor de Radiologia por intermédio da ONIX DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, que pratica o REGIME ILEGAL DE SÓCIO COTISTA, uma vez que contrata profissionais das Técnicas Radiológicas através de vínculo societário, omitindo o legítimo contrato de emprego e suprimindo os direitos dos trabalhadores.
Após audiência relativa a Ação Civil Coletiva de n° 0011271-15.2016.5.15.0030 realizada pelo Juiz Marcelo Siqueira de Oliveira em atuação na Vara do Trabalho de Ourinhos, a GEPRON se comprometeu a efetivar a contratação direta dos Técnicos em Radiologia que prestavam serviços para a Instituição.
Desde então, os Técnicos em Radiologia da Instituição que antes possuíam a mão de obra explorada passaram a ter direito a todos os benefícios previdenciários, bem como adicional de insalubridade de 40%, aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, jornada de trabalho de 24 horas semanais e todos os direitos previstos nas Convenções Coletivas.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/931/atuacao-decisiva-do-sindicato-assegura-novas-carteiras-assinadas-para-tecnicos-e (03/07/2017)
AÇÃO COLETIVA CONDENA CENTRO MÉDICO EIRELI E QUALIMAGEM SERVIÇOS RADIOLÓGICAS
Mais uma grande vitória do Sindicato em prol da Categoria!
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou procedente a Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato. Desta vez, o ganho de causa foi contra o CENTRO MÉDICO EIRELI S.E LTDA e a QUALIMAGEM SERVIÇOS RADIOLÓGICAS LTDA - ME, que de maneira insistente tenta suprimir os direitos adquiridos pela Categoria. No entanto, o SINTTARESP está sempre de olhos bem abertos e não permitirá que nenhuma irregularidade passe desapercebida.
No processo, ficou constatado a ilegalidade na terceirização dos serviços de Radiologia, tendo em vista que o mesmo está inserido como atividade fim do CENTRO MÉDICO EIRELI. Cumpre destacar que a QUALIMAGEM utiliza-se da PRÁTICA FRAUDULENTA DO REGIME ILEGAL DE SÓCIO COTISTA, no qual o profissional é o mais prejudicado, pois perde direitos trabalhistas como adicional de 40% de insalubridade, carga horária de 24 horas semanais, férias, aposentadoria especial e 13º salário.
Diante disto, a Juíza do Trabalho, JULIANA JAMTCHEK GROSSO determinou ao processo de n° 1002141-53.2016.5.02.0221, em face do CENTRO MÉDICO EIRELI e a QUALIMAGEM SERVIÇOS RADIOLÓGICAS LTDA ME, condená-las as seguintes obrigações:
a) Rescisão imediata do contrato de prestação de serviços havido;
b) Abstenção de nova contratação com os mesmos propósitos, qual seja: admitir técnicos e/ou auxiliares de radiologia mediante empresa interposta;
c) Indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 30.000,00, devido pela primeira reclamada e revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT);
d) Honorários advocatícios em favor do sindicato autor, no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Além disso, a Juíza concedeu a tutela antecipada para, independentemente, do trânsito em julgado, determinar que a primeira reclamada cumpra as obrigações junto à segunda reclamada, sem prejuízo da continuidade de sua atividade econômica, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, sob pena de multa ora fixada em R$500,00 por dia até o limite de R$50.000,00 revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/924/acao-coletiva-condena-centro-medico-eireli-e-qualimagem-servicos-radiologicas (21/06/2017)
APÓS AÇÃO DO SINDICATO, CLÍNICA RADIOLÓGICA DO GUARUJÁ REGISTRA 12 TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
Comprometido com a Categoria, SINTTARESP garante grande vitória em prol dos trabalhadores do litoral paulista
O vínculo empregatício é um direito dos profissionais da Radiologia e deve ser respeitado pelas empresas, sendo uma das principais funções do Sindicato lutar para que a Categoria tenha este direito plenamente assegurado. Mais uma vez, a atuação do Sindicato, por meio de seu Departamento Jurídico, GARANTIU O REGISTRO EM CARTEIRA DE 12 TÉCNICOS EM RADIOLOGIA.
O SINTTARESP ingressou com o processo de n° 1000949-39.2016.5.02.0301 após constatar que a CLÍNICA RADIOLÓGICA DO GUARUJÁ terceirizava os serviços de Radiologia de maneira ilícita, negligenciando o trabalho dos Técnicos em Radiologia, que estavam em total desconformidade com a Lei Federal nº 7394/85, que regulamenta a profissão.
Ciente da Ação do Sindicato, que exigia o reconhecimento do vínculo empregatício, a Clínica Radiológica do Guarujá regularizou o registro em carteira de 12 Técnicos em Radiologiaque, a partir de agora, terão direito a 13º salário, férias, adicional de insalubridade, jornada de trabalho de 24 horas semanais e todos os demais benefícios previstos na CLT e na Lei nº 7.394/85.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/916/apos-acao-do-sindicato-clinica-radiologica-do-guaruja-registra-12-tecnicos-em-ra (12/06/2017)
VITÓRIA! SINTTARESP GARANTE DIREITOS TRABALHISTAS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA DA AFIP
Justiça do Trabalho condena a Associação Fundo de Incentivo a Pesquisa (AFIP) a pagar diferenças de adicional de insalubridade, verbas rescisórias e adicional noturno para profissional da Radiologia
Os direitos conquistados pelos profissionais das Técnicas Radiológicas são decorrentes de anos de luta, sendo assim uma das prioridades do Sindicato é garantir que nenhum direito seja suprimido da Categoria.
Para garantir o adequado cumprimento da Lei 7394/85 e da CLT, o Departamento Jurídico do SINTTARESP cumpre uma função primordial. Dos méritos mais recentes, podemos destacar a Ação Reclamatória Trabalhista interposta em defesa do profissional da Radiologia que prestava serviços para a ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA (AFIP), visando retificar as irregularidades com relação ao piso salarial, adicional de insalubridade e adicional noturno pagos incorretamente pela Instituição de Saúde.
O juiz Luís Augusto Federighi, do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, reconheceu as ilegalidades e através do processo de n°1001422-09.2016.5.02.0080, condenou a AFIP ao pagamento dos seguintes títulos:
a. Diferenças salariais;
b. Diferenças de adicional de insalubridade com reflexos em DSR + 1/3, gratificações natalitas, FGTS + 40%, horas extras e adicional noturno;
c. Diferenças nas verbas rescisórias (saldo de salário de 30 dias, décimo terceiro proporcional na proporção de 5/12avos, férias vencidas mais o terço constitucional, adicional de insalubridade, aviso prévio indenizado e adicional noturno com reflexos no descanso semanal remunerado, observando-se as diferenças salariais já deferidas;
d. Diferenças de adicional noturno com reflexos em DSR, férias +1/3, gratificações natalinas, FGTS + 40%.
Além do pagamento de depósitos de FGTS resultantes da diferença salarial ora reconhecida, acrescidos da multa de 40%.
SINTTARESP GANHA AÇÃO CIVIL COLETIVA CONTRA A FORT CLÍNICA FRATURAS E ORTOPEDIA
Em Ação movida pelo Sindicato, Justiça do Trabalho condenou a empresa por terceirizar de maneira ilícita os serviços de Radiologia
A 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos concedeu ganho de causa ao Sindicato, em decisão que abrange toda a Categoria. A Ação Civil Coletiva movida contra a FORT CLÍNICA FRATURAS E ORTOPEDIA S/C LTDA. - EPP e a AUTONOMIA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA solicitava a nulidade do contrato firmado entre as rés, levando em consideração a terceirização ilícita que estava sendo praticada, com o único objetivo de reduzir os encargos trabalhistas e previdenciários e, consequentemente, aumentar a lucratividade.
Isto posto, o Juiz do Trabalho, WASSILY BUCHALOWICZ, decidiu, no processo de n° 1001506-97.2015.5.02.0321, por declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços existente entre as rés e condenar a FORT CLÍNICA nas seguintes obrigações:
- de fazer: se abstenha de admitir a prestação de serviços Técnicos e Auxiliares de Radiologia com base nos contratos de prestação de serviços nos moldes firmados com a segunda ré, bem como se abstenha de contratar Técnicos e Auxiliares de Radiologia por entidade interposta (pessoas jurídicas, entidades terceiras, cooperativas, entre outras), salvo nos casos previstos na Lei nº 6.019/74;
- de pagar: indenização por danos coletivos no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigíveis nos termos da Súmula 439, TST, e reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador; honorários advocatícios, 15% sobre o valor da condenação em favor da entidade assistente.
Em caso de descumprimento das obrigações acima descritas, fica estabelecido a pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), para a primeira reclamada, por empregado encontrado trabalhando em situação irregular, que será revertida em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, sem prejuízo da execução do principal. A multa ora arbitrada fica limitada ao importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/911/sinttaresp-ganha-acao-civil-coletiva-contra-a-fort-clinica-fraturas-e-ortopedia (05/06/2017)
SINTTARESP REVERTE DEMISSÃO E ASSEGURA OS DIREITOS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA DA AMIL
Justiça determinou a reintegração do profissional ao quadro de funcionários da Instituição
Em nosso mais recente êxito, o Departamento Jurídico ingressou com Ação na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, solicitando que fosse declarada NULA A DEMISSÃO ILEGAL DO PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA, reintegrando o mesmo ao quadro de funcionários do Grupo Amil, em suas funções, para o pleno exercício de suas atribuições.
Mediante a constatação de irregularidade no desligamento do Técnico em Radiologia, o juiz Leopoldo Antunes De Oliveira Figueiredo, em atuação na Justiça do Trabalho – 2ª Região, declarou urgência o mandado de reintegração e determinou ao processo de n° 1001059-43.2016.5.02.0461:
- A reintegração do profissional da Radiologia na unidade de São Bernardo do Campo no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 2000,00;
- Efetuar no mesmo prazo o pagamento dos salários, 13º e férias do período de afastamento do profissional até a sua efetiva reintegração;
- Depositar na conta vinculada do Técnico em Radiologia no prazo de 5 dias, os valores referentes ao FGTS sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Após a vitória, o Técnico em Radiologia foi reintegrado e voltou a compor o quadro de funcionários em uma das unidades do Grupo Amil do Grande ABC.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/909/sinttaresp-reverte-demissao-e-assegura-os-direitos-de-tecnico-em-radiologia-da-a (02/06/2017)
- CENTRO DE DIAGNÓSTICO DE ITANHAÉM LTDA e TEC-X IMAGEM LTDA
Em AÇÃO CIVIL COLETIVA, o SINTTARESP ajuizou Reclamação Trabalhista contra as empresas CENTRO DE DIAGNÓSTICO DE ITANHAÉM LTDA e TEC-X IMAGEM LTDA. Conforme exposto, a TEC-X IMAGEM prestava serviço no setor de Radiologia do CENTRO DE DIAGNÓSTICO DE ITANHAÉM, porém analisando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da instituição consta que o mesmo possui serviços próprios de diagnóstico por imagem. Diante disto, com base na SÚMULA 331, I, DO C. TST que estabelece que a contratação de profissionais por empresa interposta é ilegal, pois forma-se vínculo empregatício com o contratante, o juiz do trabalho, IURI PEREIRA PINHEIRO sentenciou ao processo de n° 0012335-89.2015.5.15.0064:
- Declarar a nulidade do Contrato de Prestação de serviços de Radiologia mantido entre as empresas envolvidas;
- Regularizar o vínculo empregatício do profissional prestador de serviços;
- Ambas as empresas a pagarem, solidariamente, indenização por dano moral coletivo de R$ 50.000 reversível à instituição que venha ser indicada.
Além disto, também determinou ao CENTRO DE DIAGNÓSTICO DE ITANHAÉM, abster-se de admitir a prestação de serviços de Técnicos e Auxiliares em Radiologia através de empresa interposta.
- CENTRO DIAGNÓSTICO MAUÁ S/S LTDA EPP e CLÍNICA DE RADIOLOGIA TRIRAD LTDA. ME
Com o intuito de comprovar a ilegalidade da terceirização praticada pelo CENTRO DIAGNÓSTICO MAUÁ S/S LTDA EPP e CLÍNICA DE RADIOLOGIA TRIRAD LTDA. ME, o SINTTARESP através da 1° Vara do Trabalho de Mauá, moveu Ação Civil Coletiva para reivindicar a nulidade do Contrato de Prestação de serviços estabelecido entre as empresas envolvidas.
Ficou comprovado que o CENTRO DIAGNÓSTICO MAUÁ terceirizava o setor de Radiologia por intermédio da CLÍNICA DE RADIOLOGIA TRIRAD que pratica o REGIME ILEGAL DE SÓCIO COTISTA, uma vez que dispõe em seu quadro societário apenas Técnicos em Radiologia.
Ressalta-se que estes profissionais são forçados a ingressar como “sócios cotistas”, sendo obrigados a cumprir pesadas jornadas de trabalho sem qualquer direito trabalhista garantido por Lei.
Ante as irregularidades constatadas, a juíza do trabalho, Jane Meire Santos Gomes estabeleceu ao processo de n° 1001219-14.2015.5.02.036:
- Nulidade do contrato de prestação de serviços entre as empresas;
- Abster-se de admitir a prestação de serviços de Técnicos e Auxiliares em Radiologia com base em contrato de prestação de serviços;
- Realizar a contratação direta como empregados os profissionais necessários ao exercício da atividade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por obrigação que vier a ser descumprida e por trabalhador.
LEIA NA ÍNTEGRA AQUI: https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/890/justica-garante-novas-vitorias-ao-sinttaresp (04/05/2017)
SINTTARESP GANHA AÇÃO CONTRA O NASA LABORATÓRIO BIO CLÍNICO
Justiça condenou o NASA LABORATÓRIO a regularizar o pagamento do imposto sindical que estava em desacordo