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publicado em 10/07/2025
Kallimagem Assina Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para Corrigir Irregularidades Trabalhistas
Acordo firmado com o MPT obriga empresa a cessar contratações irregulares, garantir direitos trabalhistas e seguir critérios rigorosos na terceirização de serviços.
A empresa Kallimagem Serviços Radiológicos firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação que identificou possíveis irregularidades nas relações trabalhistas mantidas pela empresa. O acordo, firmado nos autos de um inquérito civil, tem como objetivo garantir o cumprimento das normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e coibir práticas como a contratação indevida de profissionais como “sócios” ou por meio de pessoas jurídicas (PJ), quando presentes os elementos da relação de emprego.
A partir da assinatura do TAC, a empresa se compromete a não contratar trabalhadores como sócios ou por meio de contratos civis (como prestação de serviços ou parcerias), quando houver características de vínculo empregatício — como subordinação, habitualidade e pessoalidade.
Além disso, a Kallimagem só poderá terceirizar atividades quando estiverem cumpridos todos os requisitos legais, como a autonomia da prestadora de serviços, sua capacidade econômica comprovada e a ausência de interferência direta da contratante nas atividades dos trabalhadores terceirizados.
O TAC detalha os parâmetros que devem ser seguidos para uma terceirização legítima:
A empresa contratada deve ser formalmente constituída e atuar com autonomia organizacional, administrativa e operacional. Os profissionais terceirizados não podem estar subordinados direta ou indiretamente à Kallimagem.
A contratante deve verificar a saúde financeira da prestadora de serviços, tanto no momento da contratação quanto durante a vigência do contrato, a fim de evitar riscos ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Caso a Kallimagem descumpra alguma das cláusulas do TAC, estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, valor que será destinado a fundos de interesse público, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo dos Direitos Difusos (FDD).
As multas não substituem o cumprimento das obrigações trabalhistas e podem ser executadas judicialmente tanto como obrigação de pagar quanto como obrigação de fazer ou não fazer, conforme previsto na CLT e no Código de Processo Civil (CPC).
O acordo tem vigência imediata e por prazo indeterminado, sendo válido para todas as unidades da empresa dentro da jurisdição da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. A fiscalização será realizada pelo próprio Ministério Público do Trabalho ou por meio de auditorias do Ministério do Trabalho e outros órgãos competentes.
A Kallimagem também deverá divulgar publicamente o conteúdo do TAC, fixando uma cópia do documento em local visível para os trabalhadores por pelo menos 60 dias, além de registrá-lo no Livro de Inspeção do Trabalho.
Com a assinatura do TAC, a Kallimagem se compromete formalmente a corrigir práticas irregulares de contratação e a manter sua atuação em conformidade com a legislação trabalhista brasileira. O Ministério Público do Trabalho reforça que continuará acompanhando o caso e atuará sempre que for necessário para proteger os direitos dos trabalhadores.