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publicado em 09/05/2025

COREN esclarece atuação da Enfermagem em exames de imagem

Parecer técnico define limites e responsabilidades de enfermeiros e técnicos de enfermagem em procedimentos de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética.
         O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ), por meio da Câmara Técnica de Gestão de Investimentos e Tecnologia em Saúde (CTGITS), emitiu em 2022,  um parecer técnico para orientar a atuação dos profissionais de Enfermagem em exames de imagem que utilizam contraste, como Tomografia Computadorizada (TC) e Ressonância Magnética (RM). A solicitação foi encaminhada por uma enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e envolvia a utilização de sonda retal de PVC na preparação de pacientes.

          A análise, embasada em resoluções da ANVISA, COFEN, CNEN e legislação sobre radiologia, reforça a necessidade de qualificação específica e o respeito aos limites legais de atuação entre os profissionais de Enfermagem e os Técnicos em Radiologia.

         O parecer determina que técnicos de Enfermagem podem administrar contraste endovenoso ou via retal, desde que o equipamento de tomografia esteja desligado. A permanência desses profissionais na sala do aparelho durante o funcionamento é proibida sem os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sem habilitação em radioproteção.

        Também é destacado que a administração de contraste deve ocorrer antes da aquisição da imagem, sendo que a injeção durante o exame só deve ser realizada com equipamentos próprios para essa finalidade. O alinhamento do paciente no equipamento é competência exclusiva dos Técnicos em Radiologia, conforme regulamentação federal.

         Em relação à Ressonância Magnética, o COREN-RJ afirma que os técnicos de Enfermagem podem permanecer na sala para prestar assistência ao paciente, já que não há emissão de radiação ionizante. No entanto, é obrigatória a utilização de protetores auriculares e o conhecimento dos riscos do campo magnético permanente.

         Profissionais com dispositivos metálicos, como clipes, próteses ou marca-passos, não devem entrar na sala de exame sob nenhuma circunstância, devido ao risco à saúde e à segurança. A manipulação de bobinas do equipamento é atribuição exclusiva de técnicos e tecnólogos em Radiologia.


Confira o parecer do COREN: https://drive.google.com/file/d/1BimulJl4KBodZLmdFDwg0Qhv9LkkSGaI/view?usp=sharing 

https://drive.google.com/file/d/19zI_JZA7s3R77l5tStYupeDOx5lQs7dF/view?usp=sharing


NÃO É SUBSTITUIÇÃO, É RESPEITO À PROFISSÃO: RADIOLOGIA É COM QUEM É DE DIREITO E TEM FORMAÇÃO!

Georges Ken Norton de Oliveira
Secretário de Imprensa – SINTTARESP
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