Empresas que tentam fraudar a legislação brasileira existem, mas devem ficar atentas, pois o Sinttaresp atua para acabar com a exploração na Radiologia.
A representação sindical é prevista em lei, tanto no artigo 513 da CLT, como no artigo 8º, inciso III, da Constituição Brasileira. O Sindicato auxilia a categoria nas convenções coletivas, apoio jurídico, dissídios coletivos, homologação e etc.
A empresa não pode impedir que o trabalhador participe do Sindicato, pois este é um direito garantido pela lei. (CLT, art. 511.). O funcionário que tenha mais de 1 (hum) ano na empresa tem a homologação feita gratuitamente pelo Sindicato. Sem esta homologação, a rescisão pode ser contestada na justiça e não é possível receber o pagamento da rescisão contratual.
Com competência legal o Sinttaresp representa os interesses da categoria perante às autoridades jurídicas e administrativas.
Em seu papel de defensor dos direitos trabalhistas dos profissionais da Radiologia, notificou extrajudicialmente as empresas listadas abaixo:
- A.M. RADIOLOGIA LTDA – ME;
- A. MEDINA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM;
- ABC ANGIORRADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E DIAGNÓSTICO LTDA;
- ALPHA RAD DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA;
- ALTMAN SERVIÇOS ORTOPÉDICOS LTDA;
- ARAÚJO E VILAS BOAS S/C LTDA;
- AUTARQUIA MUNICIPAL – SAÚDE - IS;
- BERTHA IMAGENS S/S LTDA;
- C.N.V. RADIOLOGIA LTDA;
- CADIUM – CENTRO ODONTOLÓGICO SUZANO LTDA – ME.
Com esta notificação extrajudicial as empresas terão que se posicionar em relação às contratações, caso estejam regulares encerra-se o processo.
Se houver irregularidade terão a opção de negociarem direto com o Sindicato ou entrarem em batalha judicial, campo em que o Sinttaresp conseguiu várias vitórias em favor dos profissionais das técnicas radiológicas.
Os profissionais da Radiologia contam com um Sindicato atuante e firme no combate às manobras para burlar as leis trabalhistas.
ESTAMOS NA LUTA PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS DA CATEGORIA!