Em 18 de janeiro de 2016, o SINTTARESP abriu Medida Cautelar de Exibição de Documentos na Vara do Trabalho de Itanhaém contra a empresa CLÍNICA ITAMED LTDA, exigindo que a instituição apresente os documentos que comprovam que as contratações dos profissionais da Radiologia são regulares e respeitam a Lei 7.394/85.
No dia 14 de abril de 2016, o Juiz Vinicius Magalhães Casagrande deferiu o processo em favor do Sindicato, determinando que a empresa ré exiba os seguintes documentos:
- Fichas e/ou Livro de Registro dos empregados;
- Relação de funcionários com os respectivos valores de remuneração, incluindo horas extras, adicional de insalubridade e adicional noturno;
- Relatório de Dosimetria Individual;
- Escalas de trabalho, com informações sobre a jornada semanal de cada técnico ou tecnólogo; e
- Comprovantes de recolhimento das contribuições Sindical e Assistencial.
A empresa tem o prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da notificação judicial para cumprir a determinação do juiz. Caso contrário, pode ser condenada por crime de desobediência, uma vez que a Justiça constatou que a ITAMED está retendo informações ao Sindicato deliberadamente.
O SINTTARESP EMPENHA-SE EM ACABAR COM AS FRAUDES TRABALHISTAS!