O SINTTARESP entrou com Medida Cautelar de Exibição de Documentos contra as empresas SMDI – SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA – ME e TECNORAD PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA para comprovar a regularidade nas contratações dos profissionais da Radiologia.
Em primeira audiência, as reclamadas apresentaram defesa, mas não houve possibilidade de conciliação, sendo assim, foi marcada nova audiência para o dia 8 de abril de 2016. A SMDI alegou não ter empregados técnicos em Radiologia registrados em seu quadro de funcionários, pois é tomadora de serviços terceirizados prestados pela TECNORAD.
Já a TECNORAD alega que não dispõe de empregados técnicos em Radiologia, apenas os dois sócios que constam em Contrato Social, prestando serviços de Radiologia à SMDI e atuando na própria empresa.
Apresentadas as defesas, o juiz Filipe de Paula Barbosa julgou a Medida Cautelar de Exibição de Documentos procedente, e determinou que a TECNORAD exponha o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) da empresa, em que conste o número ou a ausência de empregados.
A sentença deve ser cumprida pela TECNORAD num prazo de 5 dias após recebimento da intimação, posterior ao trânsito em julgado do processo de nº 1000890-30.2015.5.02.0481, e caso a sentença não seja cumprida, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 100,00.
A TECNORAD também deverá arcar com os honorários advocatícios e as custas do processo. A empresa SMDI foi absolvida no processo.
O SINTTARESP LUTA PARA COIBIR FRAUDES TRABALHISTAS!