Em São Paulo e no Brasil, cresce o número de contratações terceirizadas de mão de obra. A terceirização exige certos cuidados, que devem ser adotados pela empresa tomadora dos serviços no ato da contratação da prestadora. Um dos cuidados é verificar se a terceirizada registra devidamente seus funcionários segundo as normas da CLT e respeita a lei 7.394/85 que rege a profissão de Técnico e Tecnólogo em Radiologia.
A terceirização dos serviços diretamente ligados à atividade-fim da empresa tomadora, faz com que esta seja considerada pela justiça trabalhista como a real empregadora dos trabalhadores terceirizados, nos termos do art. 9º da CLT.
Algumas empresas terceirizadas fogem do vínculo empregatício para não pagar aos profissionais da Radiologia os direitos trabalhistas.
O Sinttaresp não aceita esse tipo de conduta e mais uma vez entrou com Ação Coletiva contra a empresa tomadora ITAL SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA., esta foi condenada no processo nº 1000526-17.2014.5.02.0603 a pagar R$ 100.000,00 ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Após o ganho da ação coletiva, 2 (dois) ex-funcionários da ITAL SAÚDE, procuraram o Departamento Jurídico do SINTTARESP, para entrar com ação individual requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício.
Nos processos nº 1002252-59.2015.5.02.0613 e nº 1002163-66.2015.5.02.0603 , a empresa foi condenada a pagar multa de R$ 40.000,00 (referente aos 2 (dois) ex-funcionários). E a justiça determinou que a empresa:
- Reconheça o vínculo empregatício dos funcionários;
- Pague o valor de R$ 40.000,00 pelas condenações;
- Pague o valor de R$ 2.000,00 por danos morais;
- Pague todos os benefícios assegurados pela CLT e pela Lei 7.394/85;
- Promova as devidas anotações na Carteira de Trabalho constando o início e o fim do vínculo;
- Efetue os recolhimentos previdenciários e fiscais nas formas da lei.
O profissional da Radiologia tem um Sindicato forte e atuante que mostra o trabalho que está desenvolvendo dentro do Estado de São Paulo.
VISITE O SINDICATO E CONHEÇA A NOVA GESTÃO!