O SINTARESP constatou irregularidades na contratação de profissionais da Radiologia na cidade de Caieiras, na Grande São Paulo, entre as empresas CLINIC-ANÁLISES CLINICAS LTDA e MONTE MOREA IMAGENS LTDA ME.
Exigindo a regularização das relações trabalhistas destes profissionais, o Sindicato entrou com uma ação coletiva na Vara do Trabalho de Caieiras, com processo de número 1000893-19.2015.5.02.0211, com o argumento de que a contratação é feita por empresa interposta, no intuito de fraudar a legislação trabalhista, uma vez que não se deve terceirizar mão de obra especializada para atividade fim.
O SINTARESP entrou em contato com as empresas citadas no processo, e a CLINIC confirmou o fato de não dispor de profissionais da Radiologia contratados em seu quadro de funcionários, mas negou a existência de fraude. Já a MONTE MOREA não contestou o conteúdo do processo.
As empresas terceirizadas atuam de maneira que não condiz à Lei 7.394/85, que rege as profissões de Técnico, Tecnólogo e Auxiliar em Radiologia, e à NR-32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece medidas para proteger o bem-estar e a segurança dos trabalhadores da área da saúde.
No dia 28 de março, foi dada a sentença a favor da categoria dos profissionais da Radiologia.
Na decisão proferida pela juíza Juliana Jamtchek Grosso determinou-se:
O Ministério Público do Trabalho irá acompanhar o desfecho desta sindicância. Caso o Oficial de Justiça responsável verifique o descumprimento das obrigações judiciais por parte da CLINIC no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da sentença, deverá expedir oficio ao Ministério Público Federal e à Superintendência da Polícia Federal, para apuração de crime de desobediência.
DENUNCIE TODA E QUALQUER IRREGULARIDADE TRABALHISTA!