Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 07/04/2016

AÇÃO COLETIVA EM CAIEIRAS GERA IMPACTO POSITIVO

Sintaresp ganha ação em favor dos profissionais da Radiologia na Grande São Paulo

O SINTARESP constatou irregularidades na contratação de profissionais da Radiologia na cidade de Caieiras, na Grande São Paulo, entre as empresas CLINIC-ANÁLISES CLINICAS LTDA e MONTE MOREA IMAGENS LTDA ME.

Exigindo a regularização das relações trabalhistas destes profissionais, o Sindicato entrou com uma ação coletiva na Vara do Trabalho de Caieiras, com processo de número 1000893-19.2015.5.02.0211, com o argumento de que a contratação é feita por empresa interposta, no intuito de fraudar a legislação trabalhista, uma vez que não se deve terceirizar mão de obra especializada para atividade fim.

O SINTARESP entrou em contato com as empresas citadas no processo, e a CLINIC confirmou o fato de não dispor de profissionais da Radiologia contratados em seu quadro de funcionários, mas negou a existência de fraude. Já a MONTE MOREA não contestou o conteúdo do processo.

As empresas terceirizadas atuam de maneira que não condiz à Lei 7.394/85, que rege as profissões de Técnico, Tecnólogo e Auxiliar em Radiologia, e à NR-32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece medidas para proteger o bem-estar e a segurança dos trabalhadores da área da saúde.
No dia 28 de março, foi dada a sentença a favor da categoria dos profissionais da Radiologia.

Na decisão proferida pela juíza Juliana Jamtchek Grosso determinou-se:

  • A rescisão imediata do contrato de prestação de serviços entre as empresas envolvidas;
  • Abstenção de nova contratação com os mesmos propósitos, qual seja: admitir técnicos e/ou auxiliares de Radiologia mediante empresa interposta, salvo nos casos previstos pela Lei nº 6.019/74;
  • Indenização por danos morais coletivos à categoria no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) a ser paga pela CLINIC e revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
  • Honorários advocatícios em favor do Sindicato autor, no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

O Ministério Público do Trabalho irá acompanhar o desfecho desta sindicância. Caso o Oficial de Justiça responsável verifique o descumprimento das obrigações judiciais por parte da CLINIC no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da sentença, deverá expedir oficio ao Ministério Público Federal e à Superintendência da Polícia Federal, para apuração de crime de desobediência.
 

DENUNCIE TODA E QUALQUER IRREGULARIDADE TRABALHISTA!

  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 08/11/2024

Campanha Beba Água - Parte 3

Vídeo

publicado em 24/10/2024

Campanha Beba Água - Nova Mensagem

Jornal do Sinttaresp