Em Ação de Cobrança movida pelo Sintaresp, na Vara do Trabalho de Avaré – Justiça do Trabalho da 5ª Região, processo Nº 0011574-60.2015.5.15.0031, o Sindicato solicita a regularização dos pagamentos da Contribuição Sindical do ano de 2014 da Santa Casa de Misericórdia de Avaré.
A Santa Casa de Avaré foi notificada sobre a inadimplência, mas não demonstrou interesse de agir e regularizar a situação.
O processo foi o meio adequado para formular as pretensões do Sindicato, já que a contribuição sindical decorre de previsão legal, não estando condicionada a exibição de documentos para permitir sua cobrança judicial.
O juiz Mércio Hideyoshi Sato, julgou procedente o pedido do Sintaresp, e a Santa Casa de Avaré foi condenada a:
- Quitar a Contribuição Sindical do exercício de 2014 no valor de R$ 3.590,00;
- Pagar os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação da Ação de Cobrança e 10% sobre o valor da causa atribuído a reconvenção;
- Apresentar cópia do livro de registro dos funcionários e folha de pagamento do mês de março de 2014, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em benefício do Sindicato;
- Juros e correção monetária, conforme fundamentação.
A contribuição sindical equivale a 1 dia da remuneração do trabalhador referente ao mês anterior ao do recolhimento, é obrigatória e deve ser paga por todos que façam parte de uma classe profissional e está prevista na CLT. É descontada uma vez por ano direto da folha de pagamento e repassada ao Sindicato.
Com o recurso é feito o pagamento dos valores destinados à Conta Especial Emprego, e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além da manutenção dos custos e das atividades do Sindicato.
SINDICALIZE-SE E GARANTA TODOS OS BENEFÍCIOS FIXADOS NA CONVENÇÃO COLETIVA!