No mês de março, o Sintaresp intensificou as ações de notificação e fiscalização de empresas dentro do estado de São Paulo, para ajudar a categoria a reaver seus postos de trabalho perdidos em função da invasão de profissionais alheios à Radiologia.
Uma das empresas notificadas extrajudicialmente pelo Sindicato foi a Santa Casa e Maternidade de Panorama. Nesta notificação extrajudicial, solicitou-se que a Santa Casa apresentasse documentos que comprovam que as contratações dos profissionais que trabalham na Radiologia seguem a Lei 7.394/85, a CLT e a Convenção Coletiva da categoria.
A Santa Casa de Panorama não retornou satisfatoriamente ao pedido feito de forma extrajudicial, levando à abertura de uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no dia 22 de março.
O juiz Claudio Issao Yonemoto aceitou o pedido do Sintaresp de Ação Cautelar, e intimou judicialmente a Santa Casa e Maternidade de Panorama a apresentar cópia integral dos seguintes documentos:Livro de Registro de Empregados;
- Ficha Financeira ou Comprovantes de Pagamento de Salários;
- Relatório de Dosimetria Individual;
- Escalas de Trabalho de cada Técnico ou Tecnólogo, contendo informações sobre jornada semanal de cada um;
- Comprovantes de recolhimento das contribuições sindicais e assistenciais; e
- Contratos com terceirizadas do setor de diagnóstico por imagem e radiologia.
Todos os documentos solicitados devem conter dados referentes aos últimos 5 anos, e o prazo para que a Santa Casa cumpra a determinação judicial é de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. Caso este prazo não seja cumprido, a Santa Casa terá de pagar multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
O processo de número 0011031-97.2015.5.15.0050 ainda está em trâmite, e por enquanto, cabe à Santa Casa apenas juntar os documentos para nova audiência que ainda será marcada.
Veja a sentença: http://www.sintaresp.com.br/Store/Arquivos/Sentença Panorama.pdf
Veja abaixo a decisão do juiz:
O SINTARESP CONTINUA FISCALIZANDO!