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publicado em 24/03/2016

SINTARESP ABRE PROCESSO CONTRA A PREFEITURA DO GUARUJÁ

Empresa terceirizada não apresenta documentos de contratação dos profissionais da Radiologia
 
A Prefeitura do Município do Guarujá/SP, contratou a empresa “Clínica Radiológica do Guarujá Ltda.”, para prestar serviços de Radiologia e Diagnóstico por Imagem aos usuários do SUS, na unidade UPA Enseada Paulo Flávio Afonso Piasenti.

Após receber denúncia anônima, o Sintaresp por meio de notificação extrajudicial, entrou em contato com a Prefeitura, para averiguar possíveis irregularidades nas contratações de prestadores de serviços da área da Radiologia.

No dia 14 de dezembro de 2015, o juiz achou pertinente o pedido do Sindicato, e deferiu o pedido de liminar, determinando que o Município do Guarujá colocasse a disposição do Sintaresp a documentação solicitada.

Devido a inércia da Prefeitura, o Sindicato entrou com Medida Cautelar de Apresentação de Documentos, requerendo a documentação dos funcionários da municipalidade, que integram a categoria dos profissionais das técnicas radiológicas.

Considerando o caráter de parceria entre as partes, a Prefeitura deveria ter solicitado à terceirizada que fornecesse os documentos para averiguação, mas estes não foram apresentados.

No dia 7 de março de 2016, na 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, processo nº 1000423-03.2015.5.02.0303 o juiz determinou que a Município do Guarujá juntasse a lista de todos os servidores lotados na UPA Enseada Paulo Flávio Afonso Piasenti, com os respectivos cargos ocupados e todos os documentos listados abaixo:

- Fichas e/ou Livro de Registro dos Empregados;
- Relação de Funcionários com os respectivos valores a título de remuneração incluindo o valor percebido como horas extras, adicional de insalubridade (Artigo 16 da Lei 7.394/75) e adicional noturno;
- Relatório de Dosimetria Individual;
- Escalas de trabalho, com a informação sobre a jornada semanal de cada técnico ou tecnólogo (Artigo 14 da Lei 7.394/85);
- Comprovantes de recolhimentos da contribuição sindical (Artigos 513, 578, 579, 580, inciso I, da CLT) e Contribuição Assistencial, Cláusula 5ª, da Convenção Coletiva da categoria;
- Contratos com eventuais terceirizadas no setor de Diagnóstico por Imagem e Radiologia.

Na sentença o juiz deferiu o prazo para cumprimento da resolução em 20 (vinte) dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência.

O Sintaresp vai acompanhar o caso até o fim, e trará a público todas as atualizações.

 
AÇOES DE FISCALIZAÇÃO SERÃO NOSSO FOCO, FAÇA PARTE DESTA LUTA, DENUNCIE!
 
Veja a sentença:
 
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