Em 26 de Novembro de 2015, o Sintaresp abriu processo de ação coletiva contra 3 empresas, por fraude na forma de contratação de seus funcionários, em relação à Lei 7.394/85.
As empresas processadas foram:
· CEFOR Clínica Especializada em Fraturas e Ortopedia LTDA;
· COPI Serviços Técnicos Radiológicos LTDA; e
· J. Goes Serviços de Radiologia LTDA – ME
Em primeira audiência, realizada nesta data, nenhuma das três empresas aceitou acordo, porém, após a realização de Audiência de Instrução em 19 de Fevereiro de 2016, diante dos elementos apresentados pelo Corpo Jurídico do Sindicato, e pela segunda e terceira reclamadas, constatou-se a fraude na contratação feita pela CEFOR, que foi condenada a anular contratos estabelecidos com as outras duas empresas citadas e proibida de firmar novos acordos de prestação de serviços com empresas interpostas, para a realização de atividades de Radiologia e Diagnóstico por imagem.
A CEFOR deve regularizar o vínculo empregatício dos prestadores da COPI e da J. Goes, e fica obrigada a pagar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por contrato estabelecido ou mantido irregularmente após a sentença.
A empresa condenada deve pagar todas as contribuições sindicais dos empregados registrados, na observância dos períodos de cada tratado de parceria, e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Tanto a COPI, como a J. Goes foram absolvidas no processo, pois apresentaram provas de que apenas prestavam serviços à CEFOR como empresas terceirizadas, e de que foram prejudicadas pela atuação irregular da primeira reclamada.
O processo, de número 0001155-64.2015.5.02.0088, foi encerrado nesta audiência, e a empresa condenada deve cumprir com suas obrigações penais a partir da data de publicação e assinatura da sentença.
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