A falta de registro em Carteira de Trabalho, acarreta para o funcionário várias consequências negativas. Ele deixa de ser segurado do INSS e com isso não tem direito ao FGTS, licença maternidade, auxílio-acidente, perde tempo de contribuição na contagem da aposentadoria, caso seja dispensado não tem direito ao seguro-desemprego e outros benefícios previdenciários.
Sem um histórico profissional fica difícil encontrar um trabalho na área específica, e ao ser dispensado a única alternativa do funcionário é ingressar judicialmente contra o empregador, para obter seus direitos legais. Na empresa SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA., o caso foi resolvido antes que uma ação fosse instaurada.
A instituição após notificação do SINTARESP, aceitou acordo de garantir aos profissionais da radiologia o registro em Carteira. Enviou para o Sindicato a cópia das Carteiras de Trabalho assinadas dos seus funcionários de acordo com as normas da CLT. Essa é mais uma vitória da categoria.
Desse modo, os profissionais das técnicas radiológicas terão direito a todos os benefícios previdenciários, além da aplicação da LEI 7.394/85 que garante o adicional de insalubridade de 40%, aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, jornada de trabalho de 24 horas semanais e todos os direitos previstos nas convenções coletivas.
É fundamental citar que um empregado tem dois anos após o término do contrato de trabalho para entrar com ação judicial contra a empregadora. O SINTARESP tem todo apoio jurídico que a categoria precisa e trabalha arduamente para que os direitos trabalhistas sejam assegurados.
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