Em ação trabalhista, movida na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo nº 01619-20090-030-02-00-09 ex-funcionário não associado ao sindicato, entrou com ação para requerer direitos adquiridos em convenção coletiva da categoria.
Ao analisar o Juiz Eduardo Rockenbach Pires indeferiu o pedido e decretou, “já que o trabalhador não concorda em contribuir com o sindicato, é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional”.
No entendimento do juiz o profissional que não concorda em contribuir com o sindicato, não tem direito aos benefícios que o mesmo proporciona. Esta sentença demonstra a importância do trabalho realizado pelo sindicato, uma vez que os profissionais podem ter a certeza que seus direitos e benefícios serão assegurados dentro da lei.
É muito importante para os profissionais das técnicas radiológicas conhecerem a diferença entre contribuição sindical e contribuição assistencial, pois sem a contribuição eles deixam de usufruir os diversos benefícios acordados pelo sindicato.
A contribuição sindical é obrigatória e deve ser paga por todos que façam parte de uma categoria profissional ela está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. O objetivo da cobrança é a manutenção dos custos das atividades do Sindicato e pagamento dos valores destinados à Conta Especial Emprego e Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A contribuição assistencial, é opcional, após ser instituída em assembleia geral com participação dos trabalhadores da categoria, prevista em convenção ou acordo coletivo, ela é cobrada para a manutenção dos gastos que a contribuição sindical não supre. Esses valores são utilizados para a sustentação financeira das atividades prestadas pelo Sindicato, como apoio jurídico, convênios e fiscalização.
A convenção coletiva beneficia toda a categoria e é através dela que são definidas as regras nas relações de trabalho e em todo o âmbito da categoria.
SEJA SÓCIO E GARANTA TODOS OS BENEFÍCIOS ESTIPULADOS NA CONVENÇÃO COLETIVA!