A radiação ionizante é algo nocivo e a legislação brasileira prevê as condições ideais de trabalho para minimizar os danos causados à saúde do profissional.
De acordo com a Lei 7.394/85 que regula o exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia, a jornada de trabalho deve ser de 24 horas semanais, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade de 40% sobre o salário e aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, além de todos os outros benefícios.
Todos esses proventos para algumas empresas podem parecer regalias, mas não são, tudo isso é concedido ao profissional para preservar a sua saúde.
Algumas instituições contratam funcionários para área da radiologia - sem garantir as condições de trabalho estipuladas na lei específica - acreditando ser vantajoso um colaborador trabalhar 44 horas semanais ao invés de 24 horas expostos à radiação ionizante. O prejuízo para a saúde do trabalhador pode vir a longo prazo, com o aparecimento de diversas doenças.
Na mídia o assunto não é muito comentado, perdendo lugar para o mosquito Aedes Aegypti, porém existem outros problemas na área da saúde tão alarmantes quanto o caso do Aedes, a doença é uma velha conhecida o “câncer” atinge todas as classes sociais e a categoria que mais sofre os riscos de desenvolver a doença é a dos profissionais das técnicas radiológicas.
Independente da formação acadêmica ou grau de escolaridade todo ser humano é igual, e quando exposto por tempo excessivo a radiação ionizante poderá desenvolver tipos graves de câncer. Esse é um problema de saúde pública e todos devem participar desta campanha divulgando as informações.
É IRRESPONSABILIDADE ACEITAR TRABALHADORES EXPOSTOS 44 HORAS SEMANAIS À RADIAÇÃO IONIZANTE.
NOSSA PREOCUPAÇÃO É COM A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!