A Constituição Federal estabelece que todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, que exercem atividades penosas, insalubres ou perigosas devem receber um adicional em sua remuneração mensal. Qual a diferença entre eles e qual o profissional das técnicas radiológicas tem direito?
São consideradas atividades insalubres aquelas em que o trabalhador é exposto à agentes nocivos acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, gerando risco gradual à saúde. Já as atividades periculosas são caracterizadas pelo perigo imediato à vida.
Os profissionais da radiologia devem, por lei, receber o adicional de insalubridade, que corresponde o pagamento de 40% sobre a remuneração total correspondente ao mês vigente.
Confira se, em seu holerite, consta o pagamento do adicional de insalubridade corretamente e, caso contrário, entre em contato com o setor de Recursos Humanos da instituição em que trabalha. Ao receber periculosidade, você está sendo privado dos seus direitos, além de correr o risco de não receber a sua aposentadoria especial.
Não compactue com irregularidades! Denuncie práticas que desvalorizam a categoria! Entre em contato com o SINTARESP!
UNA-SE AOS QUE LUTAM POR VOCÊ!