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publicado em 02/12/2015

SAIBA MAIS SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL (PPP)


Este benefício é concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a todos os profissionais que exercem atividades insalubres ou periculosas após a comprovação de 25 anos de trabalho, por isto, o nome de aposentadoria especial.

Não existe limite de idade para fazer o requerimento, basta o trabalhador informar à empresa que irá se aposentar e, no momento da dispensa, a empresa deve entregar ao colaborador o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Este formulário é próprio do INSS e deve ser preenchido obrigatoriamente pela empresa, constando todas as informações do colaborador, as atividades que exerceu exposto ao agente nocivo, a intensidade e a concentração da qual se expõe, exames médicos e dados da própria instituição.

É válido ressaltar que o profissional tem o direito a uma cópia do PPP não necessariamente quando solicitar a aposentadoria, mas em qualquer tipo de rescisão contratual, sob pena de multa à empresa caso não entregar no ato da homologação.

A apresentação do formulário PPP é de extrema importância para a solicitação de aposentadoria ao INSS e, devido a isso, deve ser verificado se o preenchimento do mesmo foi feito corretamente e guardado com cuidado para quando o pedido de aposentadoria especial for feito. Em caso de irregularidade nesse processo, entre em contato com o sindicato e denuncie! Não compactue e ajude a lutarmos pelos seus direitos!

 
UNA-SE AOS QUE LUTAM POR VOCÊ!
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