A proteção radiológica em radiologia diagnóstica visa, fundamentalmente: fornecer condições de trabalho seguro aos radiologistas e técnicos de raios-X; conscientizar os radiologistas e técnicos da necessidade de utilizar técnicas radiográficas que permitam uma redução de dose de radiação nos pacientes e indivíduos do público e impedir, através de atenuadores, o escape de radiação para as vizinhanças do setor de radiologia.
Os aparelhos de raios-X de um serviço radiológico devem ser, sempre que possível instalado em uma mesma área. As salas devem ter dimensões compatíveis aos usos dos equipamentos, à movimentação da equipe e dos pacientes. O painel de controle do aparelho de raios-X deve estar situado em uma posição de onde seja possível ver e falar com o paciente. As portas das salas de raios-X devem ser sinalizadas de modo a evitar a entrada inadvertida de pessoas com consequente exposição desnecessária.
O técnico que opera o equipamento de raios-X deve usar, no mínimo, um monitor individual de radiação, ocupar sempre posições de onde possa ver e falar com o paciente, e estar devidamente protegido das radiações, através de uma barreira fixa, ou pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Quanto à proteção do paciente, o nível de exposição às radiações depende de muitos fatores físicos e técnicos. Entre os fatores que conduzem a uma redução da exposição se incluem a eliminação da radiação que não contribui para a formação de imagem útil e a seleção correta do sistema de detecção, processamento e avaliação da imagem. Sempre que não causem interferência no diagnóstico desejado, protetores de gônadas devem ser colocados nos pacientes quando da realização de exames em que as gônadas fiquem dentro ou nas proximidades do feixe útil de radiação. Este procedimento é ainda mais importante em se tratando de crianças. Em pacientes do sexo feminino, deve-se indagar de imediato da possibilidade da paciente estar grávida. Em caso positivo, sempre que possível, o exame deve ser adiado, caso seja impossível, os cuidados devem ser redobrados.
Assessórios - Quanto à proteção do acompanhante, em situações normais, nenhuma pessoa deve permanecer na sala durante exames radiológicos. Deve-se usar sempre que possível acessório adequado à imobilização do paciente. Caso seja inevitável que alguém segure o paciente, devem ser fornecidos a esta pessoa, todos os Equipamentos de Proteção Individual necessário.
Os Equipamentos de Proteção Radiológica destinam-se à proteção de trabalhadores, pacientes e indivíduos do público, em todas as ocasiões em que estes estiverem expostos às radiações ionizantes, desde que seu uso não influencie os resultados do procedimento. Esses equipamentos podem ser
classificados em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
Os EPIs são de vários tipos e modelos, dependendo da finalidade a que se destinam, tais como: aventais, saias, coletes, protetores de tiroide, óculos, luvas, protetores de gônadas, etc.
As vestimentas de proteção contra raios-X servem para:
a) manter a exposição abaixo do máximo permissível em locais onde a radiação dispersa ultrapassa o limite tolerado para serviços sem vestes de proteção;
b) diminuição da radiação secundária incidente sobre a pessoa profissionalmente exposta, ainda que não sejam ultrapassados os limites da exposição máxima permissível;
c) proteção adicional para órgãos especialmente sensíveis das pessoas profissionalmente expostas,
d) proteção adicional do paciente contra radiação secundária nas partes do organismo, fora da área do feixe útil.
Dentre os tipos de Equipamento de Proteção Individual para os Serviços de Radiodiagnóstico, podemos citar:
- aventais de proteção tipo leve,
- sobretudo de proteção tipo leve,
- aventais de proteção pesados,
- saias de proteção,
- aventais pequenos,
- protetores abdominais para pacientes,
- luvas de proteção tipo leve,
- luvas de proteção tipo pesadas,
- mangas,
- proteção para membros inferiores,
- protetor de gônadas para pacientes masculinos,
- assentos móveis com espaldar,
- anteparos móveis de proteção,
- óculos plumbíferos e
- protetores de tireoide