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Notícia
publicado em 06/10/2025
Técnicos em Radiologia conquistam vitória parcial na Justiça do Trabalho contra hospital filantrópico de São Paulo
Justiça reconhece direito de técnicos em radiologia ao adicional de insalubridade em grau máximo e condena hospital ao pagamento das diferenças salariais.
A Justiça do Trabalho de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação civil coletiva movida pelo SINTTARESP contra um dos maiores hospitais filantrópicos da capital paulista, a Sociedade Beneficente Israelitabras - Hospital Albert Einstein. A decisão reconheceu o direito dos profissionais representados à diferença entre o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e o adicional de periculosidade, que vinha sendo pago pela instituição de forma substitutiva.
De acordo com a sentença, o pagamento do adicional de periculosidade não poderia ter sido imposto aos trabalhadores em substituição ao de insalubridade, uma vez que cabe ao profissional escolher qual adicional prefere receber. A Justiça destacou que o sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para representar toda a categoria nesse tipo de ação coletiva, sem necessidade de manifestação individual dos trabalhadores.
Com a decisão, o hospital foi condenado a pagar as diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo, calculadas sobre o piso salarial da categoria, com reflexos em férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40%.
Outros pedidos
O pedido referente à concessão de cestas básicas foi negado. O hospital comprovou que já realiza o pagamento do benefício em valores até superiores aos previstos nas convenções coletivas firmadas entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal do setor filantrópico. A Justiça também rejeitou o pedido de indenização por dano moral coletivo, entendendo que o não pagamento de verbas trabalhistas, por si só, não caracteriza lesão moral.
Prescrição e honorários
A decisão reconheceu a prescrição quinquenal, limitando os direitos aos valores devidos a partir de abril de 2020. Além disso, foram fixados honorários advocatícios de sucumbência recíproca, tanto para o sindicato quanto para o hospital. O sindicato obteve o benefício da justiça gratuita, conforme previsto na legislação para entidades que atuam como substitutas processuais.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora a partir da data de ajuizamento da ação.
A decisão representa um importante precedente para os profissionais da radiologia que atuam em instituições filantrópicas, reforçando o direito da categoria ao adicional de insalubridade calculado sobre o piso normativo e não sobre o salário mínimo.