O departamento Jurídico do sindicato mais uma vez foi vitorioso ao mover uma ação requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), em favor de um profissional da radiologia que atuou na Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho que recebia salário com piso inferior e adicional de insalubridade em grau médio, a justiça condenou a empresa a ressarcir retroativamente a diferença para o antigo funcionário.
De acordo com a lei 7394/85, o adicional de insalubridade que os profissionais das técnicas radiológicas devem receber é de 40% acima do salário base do trabalhador, caso você técnico ou tecnólogo receba alguma porcentagem a menos não aceite calado, entre contato conosco e DENUNCIE! Nosso departamento jurídico está de portas abertas para caso necessário ingressar na justiça com uma ação, pois NÃO ABRIMOS MÃO DA INSALUBRIDADE!
PROFISSIONAL ESTATUTÁRIO CONTRATADO EM REGIME CLT, É SEU DIREITO RECEBER 40% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE!
NÃO ACEITE SER ENGANADO, PROCURE O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTARESP QUE PODEMOS AJUDÁ-LO!