As novas normas para o seguro-desemprego entrarão em vigor no início do próximo mês. Dentre as mudanças estão as que envolvem os prazos de carência para a concessão do benefício e o número de parcelas que serão recebidas pelo trabalhador.
Este benefício é destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa que depende diretamente do período trabalhado, a quantidade de parcelas pode variar de 3 a 5, anteriormente o período de carência para a primeira concessão do benefício era de 6 meses, mas as novas regras que entram em vigor no início de março, prevê um prazo mínimo de 18 meses de carência (trabalhado), para receber o seguro.
O valor recebido é de acordo com o salário médio do desempregado nos três meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao salário mínimo, é importante ressaltar que as novas regras só começam a valer os futuros pedidos do seguro desemprego, a lei não retroage e não se aplica a quem já recebe.
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