Infelizmente não foi dessa vez que o CRTR/SP veio a público espontaneamente informar algo a categoria.
O informe publicado no site do CRTR/SP só existe porque o mm juiz Dr. Clécio Braschi determinou nas folhas 1864/1865 do mandado de segurança nº 0010017-21.2014.4.03.6100 com caráter de urgência que o Conselho Regional registrasse e noticiasse imediatamente com destaque na sua página inicial da internet que a eleição presencial ou por qualquer outra forma marcada para o dia 24.07.14 não seria realizada conforme já foi descrito nos autos do mandado de segurança n° 0010017-21.2014.4.03.6100.2. Fls. 1881/1883.
Portanto não foi dessa vez que todos os profissionais da radiologia puderam contar com o bom senso, clareza e honestidade do CRTR/SP em esclarecer os fatos.
MAS NÃO FIQUEM PREOCUPADOS, O SINTTARESP SEMPRE INFORMARÁ A CATEGORIA SOBRE TUDO O QUE ESTA ACONTECENDO.
NÃO FIQUE DE FORA! PARTICIPE! APOIE O SINTTARESP!