Em termos de riscos a saúde, não se recomenda realizar procedimentos com radiação em mulheres em período gestacional.
O risco é maior para o feto no primeiro trimestre. Caso haja urgência na realização de procedimentos em mulheres grávidas, existem formas de alternativas de proteção, porém o médico radiologista deverá ser consultado antes da realização do exame.
Não é efetivamente necessário o afastamento de trabalhadoras em período gestacional do trabalho com radiação, porém, de acordo com a norma NR 32, não é permitido a estas trabalhadoras grávidas atuarem com radiação.
Em relação à proteção radiológica dos pacientes, as doses devem ser as mais baixas possíveis. Um procedimento de raios-X de tórax, por exemplo, deveria utilizar técnicas com valores de 120 kVp com o menor mas, entretanto é comum serem executadas técnicas com baixo valor de kVp (70-80) e excessivo mAs (20-40), aumentando significativamente a dose de radiação em pacientes, inclusive além dos limites estabelecidos pela ANVISA.
É recomendável que pacientes e eventuais acompanhantes de sala recebam uma proteção de chumbo de forma a minimizar a exposição de radiação.