Com a introdução das normas de proteção da ANVISA, da Portaria 453, são observadas significativas melhoras nas condições de radioproteção. Isto se deve a uma somatória de ações, como a obrigatoriedade de realização de levantamentos radiométricos nas salas vizinhas às radiológicas, testes de radiação de fuga das ampolas de Raios-X, testes de controle de qualidade dos equipamentos, certificações do CBR, aumento do número de instituições que solicitam certificação da ONA.
Estas ações, ainda que não sejam realizadas de forma conjunta, tem possibilitado uma maior segurança para trabalhadores e pacientes. Observa-se também um maior envolvimento de profissionais de segurança do trabalho após a implantação da NR 32, contribuindo-se assim para uma melhora na proteção radiológica.
A aplicação de normas de proteção apresenta crescente demanda nos estados da Paraíba, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, com relação à efetividade pela ANVISA.
No entanto, estas ações ainda não estão presentes em todos os estados da federação. É frequente observarmos clínicas de ortopedia, mesmo nas grandes cidades, que utilizam Raios-X e que não apresentam condições satisfatórias com relação à proteção radiológica, doses em pacientes e ao controle de qualidade.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) não atua diretamente com Raios-X diagnóstico. Existe por parte deste órgão fiscalizador um controle bastante eficaz no licenciamento de instalações radioativas quanto à medicina nuclear e radioterapia.
A CNEN, ao longo dos últimos anos, tem conseguido que as exigências federais sejam atendidas pela maioria dos serviços, em todo o território nacional.