Os procedimentos de radiologia intervencionista, exames de hemodinâmica e oncológicos com PET/CT são os que apresentam maiores valores de exposição à radiação. Entretanto, para estes profissionais, considerando-se os limites de doses inferiores a 20 mSv (mili Sivert) ao ano, é baixo o risco de doenças associadas a radiação. No que concerne ao tempo de exposição, a norma limita-se a valores de dose equivalente a 100 mSv em 5 anos.
A atual legislação limita em 24 horas semanais de trabalho para os técnicos de radiologia. Esta limitação, que visa proteger os trabalhadores da exposição excessiva à radiação, era justificada quando as condições de segurança eram precárias, os filmes de base azul utilizados requeriam um excesso de dose, não havia programas de controle de qualidade, dentro outros. A situação atual é bastante diferente quanto à proteção radiológica, e, talvez, as resoluções da categoria profissional quanto à limitação de horas devesse ser revista, principalmente devido ao número de trabalhadores que executam suas atividades profissionais em diversas instituições, e que certamente ultrapassam a carga horária semanal.
Recomenda-se para estes trabalhadores ter um registro próprio de dose, com a somatória da radiação recebida nas diversas jornadas de trabalho. É dever das instituições informar por escrito os valores de dose dos trabalhadores. Valores acima do limite mensal requerem investigação, e os trabalhadores não necessitam ser afastados de suas atividades, desde que a somatória de dose não ultrapasse os valores estabelecidos com doses de radiação.