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publicado em 16/05/2014

ENTENDA O QUE É A DESINDEXAÇÃO QUAL É A DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E SAIBA COMO É FEITO O CÁLCULO


DESINDEXAÇÃO

O adicional de insalubridade dos técnicos em radiologia se refere a lei 7394/85 em 40% conforme artigo 16, cálculo sobre a remuneração (ADPF 151), ou seja, o cálculo da insalubridade deve ser feito em cima do salário base e NÃO sobre 2 salários mínimos como algumas empresas tem feito. Os Rhs que fazem o cálculo desta forma estão burlando a lei o no final o prejudicado será o trabalhador. Ressaltamos que no Brasil quem aprova as leis é o poder executivo.

Leia mais no link abaixo:

http://www.sintaresp.com.br/Store/Arquivos/ADPF 151 - Desindexação.pdf
 
INSALUBRIDADE

Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
 
PERICULOSIDADE

A periculosidade é o valor pago pelas empresas aos funcionários que ficam expostos as atividades perigosas, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquela que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.
 
Veja a forma correta de cálculo da insalubridade. Por Exemplo:

 
Se o seu salário base for: R$ 1415,00 - Calculo: 1.415,00 x 40% (insalubridade) = 566,00 - Total: R$ 1981,00
 
Ou Salário Base: R$ 2.000,00 - Calculo: 2.000,00 x 40% (insalubridade) = 800,00 - Total: R$ 2.800,00
 
CONFIRA EM SEU HOLERITE SE O CALCULO ESTÁ CORRETO!
CASO ESTEJA ERRADO DENUNCIE, NÃO ABRA MÃO DO SEU DIREITO!
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