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Notícia
publicado em 15/05/2014
EM BUSCA DA VERDADE SINTARESP ACIONA O MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE OS FEITOS DO SR. CÁSSIO DO CRTR/SP
O Sintaresp acionou o Ministério Público para averiguar a omissão dos fatos na Certidão Oficial emitida pelo CRTR/SP, com assinatura de Cássio Valendorf, afirmando que nada constava em nome do José Paixão de Novaes. (documento anexo)
Caso a denúncia seja aceita pelo Ministério Público, essa possível infração em documento público seria uma suposta ofensa dos artigos 299 e 320 do Código Penal.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Advocacia administrativa
Relembre os fatos:
Cássio Valendorf emitiu uma Certidão oficial do CRTR/SP (documento anexo) assinada por ele não foi citado que o Sr José Paixão já estava oficialmente afastado pelo Conter desde novembro 2013, portanto não poderia se candidatar e nem participar de nenhum processo eleitoral.
Ressaltamos que essa informação foi emitida oficialmente pelo Conter (oficio anexo) e o CRTR/SP sabia do afastamento. Uma informaçãoque NUNCA DEVERIA E NEM PODERIA SER ESQUECIDA.
Essa decisão acabaria de uma vez por todas com qualquer chance de candidatura da Chapa da Situação, até a própria Comissão Eleitoral acatou a decisão do Conter e impugnou não só a candidatura do Sr. José Paixão, mas a chapa também foi impugnada e não poderia mais participar da eleição porque ficaria com um membro a menos (documento anexo).
Porém, o Cássio Valendorf apresentou falsas justificativas para a Comissão Eleitoral que voltou atrás da sua decisão mantendo a Chapa da Situação com apenas 17 membros!