Os sindicatos são instrumentos fundamentais na defesa dos direitos trabalhistas e na promoção de condições dignas de trabalho. No entanto, ainda hoje, muitos trabalhadores e representantes sindicais enfrentam obstáculos ilegais em sua atuação: os chamados atos antissindicais.
Atos antissindicais, são ações que buscam prejudicar, dificultar ou impedir a organização sindical, a liberdade de associação, a negociação coletiva ou o exercício da atividade sindical. Em outras palavras, são condutas que atacam diretamente o direito do trabalhador de se organizar, lutar por melhorias e reivindicar seus direitos.
Esses atos são ilícitos trabalhistas porque violam a Constituição Federal, a legislação brasileira e as convenções internacionais do trabalho. Podem afetar a autonomia sindical, o direito de greve, a estabilidade de dirigentes sindicais, e o reconhecimento de acordos e convenções coletivas.
As vítimas podem ser os próprios trabalhadores e trabalhadoras, além dos sindicatos, seus dirigentes, representantes, conselheiros e delegados.
Tais atos podem ser praticados por empregadores, tomadores de serviço, o Estado e até mesmo terceiros. Em muitos casos, são ações orquestradas ou estimuladas dentro do ambiente de trabalho para enfraquecer o movimento sindical.
Eles podem acontecer em diversos ambientes: no local de trabalho, em atividades externas, no trabalho remoto, nas redes sociais, durante treinamentos, eventos, momentos de descanso ou até nos trajetos para o trabalho.
Confira algumas atitudes que configuram atos antissindicais:
- Demissão ou punição de grevistas;
- Bloqueio do acesso do sindicato à empresa;
- Recusa injustificada à negociação coletiva;
- Pressão para desfiliação do sindicato;
- Perseguição e discriminação contra dirigentes sindicais;
- Diferenças salariais ou de promoção entre sindicalizados e não sindicalizados;
- Uso de meios de comunicação para atacar sindicatos;
- Impedimento da participação em assembleias sindicais.
O trabalhador tem o direito de se opor à contribuição, mas esse deve ser um ato voluntário. Qualquer interferência da empresa — como fornecer modelos de oposição, recolher cartas no RH ou organizar transporte para a entrega da oposição — configura ato antissindical grave.
É proibido, conceder benefícios a não sindicalizados ou a quem não participa de greve é uma forma de discriminação e retaliação — e, portanto, um ato antissindical.
A prática pode ser comprovada por:
- Fotos e vídeos;
- Mensagens de texto e e-mails;
- Postagens em redes sociais;
- Testemunhos e documentos diversos.
Quem pratica, estimula ou se omite diante de atos antissindicais pode ser responsabilizado. Os atos decorrentes podem ser anulados, e os danos individuais ou coletivos devem ser reparados, seja por meio de reintegração, indenização ou outras medidas judiciais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode atuar nesses casos.
A atuação sindical é essencial para garantir melhores condições de trabalho e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Por isso, atos antissindicais devem ser denunciados.
Se você tem conhecimento de qualquer prática ilegal contra profissionais da radiologia, denuncie. O sigilo é garantido, e sua participação é essencial para proteger os direitos da categoria.
Canais de denúncia do SINTTARESP
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Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa - SINTTARESP