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publicado em 17/07/2025

Atos Antissindicais: O Que São e Por Que Devem Ser Denunciados

Práticas que atacam a atuação sindical violam a lei e devem ser combatidas com denúncia e mobilização.
Os sindicatos são instrumentos fundamentais na defesa dos direitos trabalhistas e na promoção de condições dignas de trabalho. No entanto, ainda hoje, muitos trabalhadores e representantes sindicais enfrentam obstáculos ilegais em sua atuação: os chamados atos antissindicais.

Atos antissindicais, são ações que buscam prejudicar, dificultar ou impedir a organização sindical, a liberdade de associação, a negociação coletiva ou o exercício da atividade sindical. Em outras palavras, são condutas que atacam diretamente o direito do trabalhador de se organizar, lutar por melhorias e reivindicar seus direitos.

Esses atos são ilícitos trabalhistas porque violam a Constituição Federal, a legislação brasileira e as convenções internacionais do trabalho. Podem afetar a autonomia sindical, o direito de greve, a estabilidade de dirigentes sindicais, e o reconhecimento de acordos e convenções coletivas.

As vítimas podem ser os próprios trabalhadores e trabalhadoras, além dos sindicatos, seus dirigentes, representantes, conselheiros e delegados.

Tais atos podem ser praticados por empregadores, tomadores de serviço, o Estado e até mesmo terceiros. Em muitos casos, são ações orquestradas ou estimuladas dentro do ambiente de trabalho para enfraquecer o movimento sindical.

Eles podem acontecer em diversos ambientes: no local de trabalho, em atividades externas, no trabalho remoto, nas redes sociais, durante treinamentos, eventos, momentos de descanso ou até nos trajetos para o trabalho.

Confira algumas atitudes que configuram atos antissindicais:
  •  Demissão ou punição de grevistas;
  •  Bloqueio do acesso do sindicato à empresa;
  •  Recusa injustificada à negociação coletiva;
  •  Pressão para desfiliação do sindicato;
  •  Perseguição e discriminação contra dirigentes sindicais;
  •  Diferenças salariais ou de promoção entre sindicalizados e não sindicalizados;
  •  Uso de meios de comunicação para atacar sindicatos;
  •  Impedimento da participação em assembleias sindicais.

O trabalhador tem o direito de se opor à contribuição, mas esse deve ser um ato voluntário. Qualquer interferência da empresa — como fornecer modelos de oposição, recolher cartas no RH ou organizar transporte para a entrega da oposição — configura ato antissindical grave.

É proibido, conceder benefícios a não sindicalizados ou a quem não participa de greve é uma forma de discriminação e retaliação — e, portanto, um ato antissindical.

A prática pode ser comprovada por:
  • Fotos e vídeos;
  • Mensagens de texto e e-mails;
  • Postagens em redes sociais;
  • Testemunhos e documentos diversos.
Quem pratica, estimula ou se omite diante de atos antissindicais pode ser responsabilizado. Os atos decorrentes podem ser anulados, e os danos individuais ou coletivos devem ser reparados, seja por meio de reintegração, indenização ou outras medidas judiciais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode atuar nesses casos.

A atuação sindical é essencial para garantir melhores condições de trabalho e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Por isso, atos antissindicais devem ser denunciados.


Se você tem conhecimento de qualquer prática ilegal contra profissionais da radiologia, denuncie. O sigilo é garantido, e sua participação é essencial para proteger os direitos da categoria.

Canais de denúncia do SINTTARESP
E-MAIL: presidenciaexecutiva@sintaresp.com.br
E-MAIL:  administrativo@sintaresp.com.br
E-MAIL:  juridicoexecutivo@sintaresp.com.br
TELEFONE:
(11) 3804-9283 / (11) 2506-1007
SITE:  www.sintaresp.com.br/site/Formularios/Denuncie


Almir Santiago de Paulo 
Secretário de Imprensa - SINTTARESP
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