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publicado em 24/02/2014

GOIÁS CONSEGUE NA JUSTIÇA AFASTAR O BIOMÉDICO DA RADIOLOGIA


A Procuradoria da República de Goiás se pronunciou a respeito dos biomédicos que estão atuando na radiologia, e já declarou que a autorização dada anteriormente para o biomédico está cancelada.

Gostaríamos de saber por que esta decisão ainda não chegou a São Paulo, considerando que o número de profissionais da radiologia que estão sendo prejudicado aqui é muito maior do que em Goiás.

Quais medidas o CRTR/SP estão tomando em relação a este assunto? Através desta sentença podemos concluir que não é impossível resolver esta questão e que é sim possível tirar os biomédicos da radiologia. Basta querer e trabalhar para isto.

Veja o texto da publicação:

“O Ministério Público Federal, pela Procuradoria da República em Goiás, protocolou uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Conselho Federal de Biomedicina e o Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região. A ação foi movida a partir de um inquérito civil público instaurado pela Procuradoria para investigar indícios de ilegalidade na aplicação de uma resolução que autoriza os biomédicos a operar aparelhos de raios-X.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Melo, a Resolução CFBM nº 78/2002 inova indevidamente no ordenamento jurídico ao atribuir uma competência aos biomédicos que não está prevista na lei que regulamenta a profissão. “Além de violar a hierarquia normativa, a permissão aos biomédicos de manusear equipamentos de radiologia, veiculada pelo ato normativo infralegal, não foi acompanhada da adaptação da grade curricular do curso de Biomedicina (Ciências Biológicas - Modalidade Médica)”, explica a procuradora.

A graduação de Biomedicina prepara o estudante para a atuação em laboratórios de análises clínicas, hematológicas, citológicas, moleculares, entre outras. Segundo Mariane Guimarães, para executar operações com aparelhos emissores de radiação já existe a categoria profissional dos Técnicos em Radiologia, que realizam curso com carga horária voltada integralmente para a preparação ao manuseio de equipamentos de raios-X, “de notória especificidade técnica e periculosidade”.

A procuradora da República salienta ainda que os principais inconvenientes gerados pela atribuição dessa atividade aos biomédicos relacionam-se aos riscos gerados à saúde dos pacientes e dos próprios operadores dos aparelhos.

Diante disso, o Ministério Público Federal requer que o Conselho Federal de Biomedicina e o Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região suspendam imediatamente a autorização veiculada pela Resolução CFBM nº 78/2002, e passem a impedir os Biomédicos de operar aparelhos de Radiologia.”

A Ação Civil Pública foi distribuída para a 1ª Vara Federal (Processo nº 14035-87.2011.4.01.3500).
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