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publicado em 18/02/2014

SAIBA A DIFERENÇA ENTRE SINDICATO, CONSELHO, CONTER E OUTROS


O Sintaresp sempre publica matérias falando sobre o Sindicato, o Conselho, o Conter, denuncias ao Ministério do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho, hoje você verá o que cada um representa e tem como função:
 
SINDICATO

Sindicato é uma associação de trabalhadores que lutam para defender os interesses e direitos de seus pares, onde os trabalhadores são livres para se juntarem ao grupo de filiados. A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito à sindicalização, à greve, à luta pela dignidade, e em seu artigo oitavo, inciso terceiro reza que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".

Cabe ao sindicato negociar coletivamente, intervir legalmente em ações judiciais e participar da elaboração da legislação laboral, tratando dos problemas coletivos que surgem decorrentes do exercício da profissão e se preocupa também com a condição social do trabalhador enquanto cidadão. Por exemplo: se o local de trabalho não tem condições adequadas, faltam equipamentos ou a manutenção destes é ineficiente, cabe ao sindicato informar a gestão sobre o ocorrido, e esta tomar as devidas providencias para que o problema seja solucionado.
     
Sindicalizar-se significa fortalecer-se com vista à defesa de seus interesses, sendo estes individuais e coletivos, levando em conta que o sindicato lhes faz chegar informações preciosas, que o trabalhador nunca terá acesso se estiver caminhando individualmente. É um investimento individual e coletivo. Cabe ao sindicato, por exemplo, negociar acordos coletivos, auxiliar juridicamente o seu sindicalizado em homologações das recisões contratuais, receber e encaminhar denuncias trabalhistas, como em casos de assédio moral, perseguição, precariedade de vínculo empregatício, negociar com o gestor em casos de demandas relativas a movimentos grevistas, jornada de trabalho, proteção aos diretos adquiridos, enfim, o sindicato representa o seu filiado.
 
CONSELHO REGIONAL

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, é um órgão dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e constitui, juntamente com o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e demais Regionais,  uma autarquia federal  da Administração Pública  Indireta.

Compete ao CRTR, defender a sociedade, através da efetiva fiscalização e autuação do exercício ilegal das técnicas radiológicas, bem como zelar pelo fiel cumprimento do Código de Ética Profissional e pela valorização das profissões.
 
CONTER
 
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) foi criado em 4 de junho de 1987 e tem a função de manter a inscrição das pessoas legalmente habilitadas, normatizar e fiscalizar o exercício das técnicas radiológicas no Brasil. Nos Estados, o braço executor do CONTER são os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs), que mantêm rotas sistemáticas de fiscalização para coibir o exercício ilegal da profissão. O Sistema CONTER/CRTRs é composto pela entidade nacional e mais 19 Regionais, que cobrem todos os estados brasileiros.

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO

- No exercício da atividade fiscalizatória, incumbe à Delegacia Regional do Trabalho averiguar a ocorrência de infração à legislação trabalhista. Neste mister tem a prerrogativa não só de interpretar a norma jurídica como proceder ao enquadramento de situações fáticas à moldura legal, independentemente de intervenção ou prévio pronunciamento do Poder Judiciário Trabalhista.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Um dos ramos do Ministério Público da União (MPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como missão defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho. Uma instituição permanente e com autonomia funcional e administrativa, o MPT tem atuação independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

Aos  procuradores do Trabalho cabe proteger os direitos difusos, coletivos e individuais diante de ilegalidades praticadas no campo trabalhista, como trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação e saúde e segurança no trabalho. A estrutura do MPT é formada pela Procuradoria-Geral, com sede em Brasília (DF), e 24 procuradorias regionais instaladas nas capitais dos Estados.

AÇÃO JUDICIAL

O processo judicial é o instrumento pelo qual se opera a jurisdição, cujos objetivos são eliminar conflitos e fazer justiça por meio da aplicação da Lei ao caso concreto.
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