Mais uma vez o Departamento Jurídico do Sintaresp sai vitorioso em uma causa movida a favor dos nossos associados, e desta vez foi para reverter uma demissão por justa causa, veja a sentença:
“Faltas já punidas não podem servir de base para nova punição. A dispensa por justa causa decorrente de falta já punida anteriormente, sem a ocorrência de nova falta, revela abuso do poder diretivo do empregador. O ordenamento jurídico veda a dupla penalidade pelo mesmo fato. Não havendo motivo para a aplicação da penalidade máxima ao empregado, resta afastada a justa causa, resultando em imotivada dispensa."
Se você, associado, tem algum problema e precisa de assistência jurídica, procure o Sindicato, aqui tem uma equipe de primeira qualidade pronta para atende- lós.