Com o objetivo de representar e defender seus filiados e os trabalhadores brasileiros, diversos sindicatos entraram na justiça para reivindicar a revisão do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que segundo apuração das centrais sindicais, sofreu perdas de quase 90% desde 1999.
As perdas ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os salários depositados no Fundo. A TR é o índice aplicável, no que se refere à correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao Fundo.
Em ação, os sindicatos pedem o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero em 2012. Este fato diminuiu, consequentemente, a remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. A ação pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC).
Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas do benefício. É necessário procurar os sindicato de sua categoria para participar da ação coletiva, munido de cédula de identidade (RG), comprovante de endereço, PIS/PASEP, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Extrato do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, e Carta de Concessão do benefício- para os aposentados.