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publicado em 09/04/2018

FUNDAÇÃO LEONOR DE BARROS CAMARGO É CONDENADA A REGISTRAR PROFISSIONAIS DA RTM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA APÓS COMPROVAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA

A Instituição deverá efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS, sob pena de multa diária
Foto: Divulgação

A juíza Salete Yoshie Honma Barreira, da Vara do Trabalho de Indaiatuba, condenou a Fundação Leonor de Barros Camargo após a comprovação da ilegalidade da terceirização do setor de Radiologia do Hospital Augusto de Oliveira Camargo (HAOC), localizado em Indaiatuba. Por ter compactuado com a fraude aos direitos dos profissionais, a RTM Serviços de Radiologia Ltda também foi sentenciada.

Entenda o caso:
 
A decisão decorre da Ação Civil Pública de n° 0012995-44.2015.5.15.0077, na qual o SINTTARESP requisitou a nulidade do contrato de prestação de serviços entre a Fundação e a RTM, e consequentemente o reconhecimento de vínculo empregatício dos profissionais da Radiologia diretamente com a tomadora de serviços.

Segundo consta no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o HAOC possui diversos equipamentos de Diagnóstico por Imagem (mamógrafo, processador de filme exclusivo para mamografia, Raio X, tomógrafo computadorizado, ultrassom doppler e ecográfico). Desta maneira, fica evidente que o serviço de Radiologia está inserido na atividade-fim do Hospital.

De acordo com a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, “Eis que a terceirização se mostra ilícita por se tratar de atividade-fim do Hospital Augusto de Oliveira Camargo, cuja mantenedora da Fundação Leonor de Barros Camargo.”

Caracterizada a conduta danosa, ambas as Instituições foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) a ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Caberá ainda a Fundação Leonor de Barros Camargo:
  • Efetuar a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho dos integrantes do quadro societário da RTM Serviços de Radiologia no prazo de 20 dias contados do trânsito em julgado, devendo comprovar o cumprimento na obrigação no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Já a RTM Serviços de Radiologia cumprirá com as seguintes obrigações:
  • Efetuar e comprovar os depósitos de FGTS (8% e 40%) relativos ao período de vínculo empregatício ora reconhecido, com os acréscimos exigidos pelo órgão gestor, nos termos do artigo 22, da Lei nº 8.036/90, bem como a proceder à entrega de guia TRCT código 01, no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de execução direta do valor devido e expedição de ofício ao órgão gestor para fins de cobrança da multa administrativa que lhe cabe.
Além disto, a Fundação deverá se abster de contratar Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia na modalidade de contrato de prestação de serviços, exceto nas hipóteses previstas na Lei nº 6.019/74, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais) por trabalhador, em favor do FAT.

Visando prevenir e combater práticas que visem se aproveitar das novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista, o SINTTARESP tem centralizado todos os seus esforços para proteger os direitos dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia do Estado de São Paulo. Exigimos respeito à Categoria!

 
MAIS UMA CONQUISTA DE MUITAS QUE AINDA VIRÃO AO LONGO DESTE ANO!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP  

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