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Os magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região acordaram, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de uma Técnica em Radiologia, para reconhecer o vínculo de emprego com a empresa ITAL SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
A profissional trabalhou, sem registro, pelo período de 24.08.11 a 21.09.14, para a Instituição através de contrato de prestação de serviço firmado com a Serv Med Ultrassonográficos e Radiológicos S/C Ltda. Sua jornada variável era de 60 horas semanais, no entanto, enfatiza-se que o art. 14 da lei 7.394/85 estabelece 24 horas semanais.
Diversos outros direitos também eram suprimidos da Técnica em Radiologia, portanto, no processo de n° 1000474-47.2016.5.02.0604 movido pelo SINTTARESP, foram postulados: vínculo empregatício, horas extras e reflexos, adicional noturno, diferenças de piso normativo, vale-transporte, cesta básica, verbas rescisórias, adicional de risco e insalubridade, entrega do PPP e expedição de ofícios.
Com base no exposto, a Exma. Sra. Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano condenou a Ital Saúde Serviços Médicos Especializados Ltda aos seguintes títulos:
a) Aviso prévio proporcional de 36 dias, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com indenização de 40%;
b) Horas extras com adicional convencional de 90%, inclusive do intervalo intrajornada e reflexos em descansos semanais remunerados, além do adicional noturno e reflexos de ambos em férias com 1/3, inclusive proporcionais, 13º salário, inclusive proporcionais, aviso prévio e FGTS com indenização de 40%;
c) Adicional de insalubridade e risco de vida com reflexos em férias 1/3, inclusive proporcionais, 13º salário, inclusive proporcionais, aviso prévio e FGTS com indenização de 40%;
d) Diferenças de piso salarial da Categoria;
e) Cesta básica;
f) Vale transporte;
g) Entrega do PPP mediante juntada nos autos, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de 1/30 do salário;
h) Honorários advocatícios;
i) Ofícios à SDRT e à CEF.
A empresa deverá proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS da profissional, pelo período de 24.08.11 a 21.09.14, no prazo de 8 dias da ciência de sua juntada nos autos, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de 1/30 do salário.
O registro em Carteira de Trabalho é um direito irrevogável da Categoria e sempre que necessário o Sindicato tem agido de maneira enfática contra instituições que afrontem as leis vigentes.
Estas vitórias representam todo o empenho da atual gestão à frente do SINTTARESP, que colocaram esta entidade sindical no patamar merecido, que condiz com os anseios dos profissionais das Técnicas Radiológicas.
SINDICATO FORTE, PROFISSIONAL PROTEGIDO!
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP