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publicado em 01/11/2017

SINTTARESP ALERTA A CATEGORIA: A PARTIR DE AGORA, AS CONVENÇÕES COLETIVAS IRÃO CONTEMPLAR APENAS OS ASSOCIADOS

  Profissionais que ainda não fazem parte desta entidade sindical e desejam continuar tendo acesso aos benefícios precisam realizar com urgência a sua sindicalização
Foto: Divulgação
 
Visto que a legislação trabalhista diz que apenas os associados a um sindicato devem contribuir com o mesmo, É JUSTO DIZER TAMBÉM QUE APENAS ESTES DEVEM USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT).

Para que estas entidades sobrevivam é fundamental que todos participem. Sendo assim, não é correto que apenas os associados arquem com os encargos. Para tanto, a partir de agora apenas os profissionais sindicalizados ao SINTTARESP terão direito ao que for estabelecido em CCT.
 
É válido frisar que as contribuições realizadas pela Categoria ao Sindicato colaboram para o adequado funcionamento do mesmo, sendo estas mais do que necessárias ao contrário dos inúmeros aumentos de contas de luz, água, IPVA, dentre outros, que somos obrigados a pagar para podermos utilizar serviços básicos.  
 
Este mesmo pensamento tem sido seguido pela justiça. Entenda:
 
O termo “inaplicabilidade” foi utilizado pelo Juiz Eduardo Rockenbach Pires para expressar a sua decisão com relação ao recebimento das vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos trabalhadores não sindicalizados. Isto é, aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua Categoria não possuem o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva.
 
A sentença foi proferida no processo de nº 01619-2009-030-00-9, item 6. Na ocasião, o Juiz se posicionou a favor do trabalho desempenhado pelos sindicatos e reforçou a essencialidade da participação de todos. Confira o trecho:
 
“O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares.”
 
O magistrado ainda completou sua decisão fazendo uso das seguintes palavras: “Já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato, é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da Categoria profissional.”
 
Cumpre enfatizar que a sentença citada é utilizada como parâmetro para outros processos, reforçando assim a importância de ser associado ao SINTTARESP para usufruir das Convenções Coletivas. Lembrem-se: aqueles que não contribuem com os seus sindicatos vão contra aos avanços buscados para toda a Categoria!
 
A sindicalização pode ser realizada na Sede do SINTTARESP em São Paulo ou nas Subsedes do interior através dos nossos diretores. Ressalta-se que a mesma também pode ser efetuada através do nosso site. Basta acessar e seguir as orientações: http://www.sintaresp.com.br/site/sindicalizese.aspx
 
ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA QUE DESEJAM TER DIREITO AO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA: SINDICALIZEM-SE COM URGÊNCIA!

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