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publicado em 30/10/2017

CLÍNICA ORTOPÉDICA BROOKLIN DEVE RECONHECER VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE TÉCNICA EM RADIOLOGIA APÓS PROCESSO DO SINTTARESP

Empresa tem o prazo de 10 dias para assinar a Carteira de Trabalho da profissional referente aos anos de 2013 a 2015 e realizar o pagamento de todos os direitos pendentes neste período
Foto: Divulgação

Todas as empresas que possuem em seu quadro de funcionários Tecnólogos e Técnicos em Radiologia precisam seguir a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 7.394/85 que rege a profissão. Para aquelas que insistem em burlar o sistema e suprimir os direitos dos trabalhadores da área, o Sindicato se dispõe a auxiliar os profissionais perante à Justiça.
 
Partindo deste preceito, no intuito de adquirir a regulamentação da situação trabalhista de uma Técnica em Radiologia, o SINTTARESP entrou com o Processo de n° 1002004-62.2016.5.02.0709 contra a CLÍNICA ORTOPÉDICA BROOKLIN LTDA, da região sul de São Paulo.
 
Em suma, a ação solicitava o reconhecimento do vínculo empregatício da profissional com a Clínica, que ingressou no ofício como estagiária durante seis meses, até dezembro de 2013, porém, desde esta data até o seu desligamento da empresa, em outubro de 2015, não obteve os direitos trabalhistas referentes às funções que exercia.
 
Apesar da CLÍNICA ORTOPÉDICA BROOKLIN alegar que após o período de estágio em Radiologia, a trabalhadora passou a prestar serviços esporádicos em imobilizações em gesso, a Justiça do Trabalho, após colher depoimentos, constatou que a mesma continuava a prestar o serviço de Técnica em Radiologia pela manhã, seguido de outra função no período da tarde.
 
O ofício da profissional em Radiologia não pode ser desconsiderado ao ser aliado a outra ocupação. Por esta razão, a juíza do Trabalho Maria Alejandra Misailidis Lerena decidiu que a Clínica Ortopédica Brooklin deve reconhecer o vínculo empregatício com a Técnica.
 
A Clínica possui o prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 para cada dia de atraso, para preencher a Carteira de Trabalho da profissional referente a todo o período de serviços prestados após o término do estágio, além de realizar a projeção do aviso prévio.
 
A empresa também terá de arcar com os valores referentes às férias vencidas, décimo terceiro salário, recolhimento do FGTS, horas extras, adicional de insalubridade, entre outros direitos que foram privados à trabalhadora durante o tempo em que permaneceu na Clínica.
 
Para o SINTTARESP todo e qualquer resultado positivo perante à Justiça é uma grande vitória a ser comemorada! A Categoria precisa estar ciente de que estamos integralmente focados em lutar pelos profissionais da Radiologia.
 
SINDICATO ATUANTE ZELA PELOS DIREITOS DE TODA A CLASSE!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP 
 
Documento que comprova a decisão judicial:

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