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publicado em 06/10/2017

DECISÃO DEFINITIVA: SINTTARESP GARANTE GRANDE VITÓRIA EM PROL DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS

Sindicalização é fundamental para ter acesso a estes benefícios

Os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia do HC têm muito a comemorar. Nesta última quarta-feira, 04, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) emitiu certidão informando o trânsito em julgado (decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer) da Ação Civil Coletiva movida pelo SINTTARESP contra o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
 
O processo de n° 0000681-61.2014.5.02.0013, corria desde 2014, quando a atual gestão do Sindicato constatou as graves irregularidades trabalhistas praticadas pelo Hospital em desfavor da Categoria e prontamente tomou as medidas legais cabíveis para assegurar os direitos destes trabalhadores.
 
Desde então, muitas lutas e mobilizações foram travadas até que enfim conseguíssemos chegar a esta grande conquista. Veja abaixo o que ficou definido na Ação Judicial.

1. Piso Salarial:

Na Ação Coletiva, o SINTTARESP alegou que os empregados do Hospital das Clínicas recebiam menos do que o piso salarial, até então previsto, na Lei 7.394/85, de dois salários mínimos, mais adicional de insalubridade.
 
No que se refere a este pedido, a Desembargadora Marta Casadei Momezzo, juntamente com os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assegurou a base de cálculo de dois salários mínimos como salário profissional, afastando, portanto, qualquer alegação de inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.394/85.
 
2. Férias Semestrais:

O Sindicato pleiteou a concessão de férias semestrais de 20 dias aos profissionais da Radiologia, como estabelecido na Lei 6.039/61.

O Hospital das Clínicas alegou que o direito não se aplica a empregados, mas apenas a servidores públicos estatutários.

O Juiz do Trabalho Eduardo Rockenbach Pires decidiu em prol do SINTTARESP. Veja abaixo trecho da sentença:

“Segundo o art. 5° da Lei Estadual 6.039/1961, “todos os servidores e militares, bem como os das autarquias, dos serviços industriais do Estado e da Universidade de São Paulo, em contato com raios X ou substâncias radioativas, terão direito” aos benefícios indicados nos quatro incisos, um dos quais as férias semestrais. É clara a intenção do legislador de conceder os benefícios em questão não em função regime jurídico do trabalhador, mas em questão do contato com raios X, e isso evidentemente deve abranger os empregados contratados pela ré.” 

“Defiro, portanto, o pedido e declaro aplicável aos trabalhadores representados pelo autor o direito às férias de vinte dias por semestre de trabalho.” 
 
O SINTTARESP comemora de forma entusiasmada mais uma batalha vencida em prol da Categoria. Esta decisão do Tribunal Superior do Trabalho permite que agora os profissionais respirem aliviados, pois os seus diretos trabalhistas estão garantidos.
 
É de extrema importância que os profissionais do HC entrem em contato com o Sindicato! Estamos aguardando o comparecimento dos envolvidos para que tenham todo o suporte junto ao nosso Departamento Jurídico. Queremos acompanhar o futuro destes trabalhadores e muni-los de informações pertinentes ao processo.
 
ATENÇÃO: OS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA DO HC DEVEM ENTRAR EM CONTATO COM O SINTTARESP E AGENDAR UM HORÁRIO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO, PARA ENTÃO TEREM ACESSO A MAIS INFORMAÇÕES
 
SINDICALIZE-SE E UNA-SE A ENTIDADE QUE LUTA PELOS SEUS DIREITOS

Assessoria de Imprensa - SINTTARESP

 
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