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Notícia
publicado em 21/09/2017
NA MIRA DA JUSTIÇA: ELEIÇÕES CONTER ESTÃO JUDICIALIZADAS E DIRETORIA EXECUTIVA E DEMAIS CONSELHEIROS PODEM SER AFASTADOS A QUALQUER MOMENTO!
Processo eleitoral que escolheu a atual gestão do CONTER está sob suspeita de fraude
Em virtude das inúmeras denúncias e dos fortes indícios de fraude no processo eleitoral para a escolha do 7° Corpo de Conselheiros do CONTER, o SINTTARESP ajuizou a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, de n° 1011065-96.2017.4.01.3400, na Justiça Federal.
A suspensão do processo eleitoral e o afastamento da atual diretoria executiva do CONTER “estão em xeque” no processo,que foi judicializado devido uma série de escândalos que colocam à prova a veracidade e validade da eleição, diante das seguintes irregularidades:
- O Presidente da Comissão Eleitoral, Sr. Fernando Gerber, não possui reputação ilibada, conforme determinado no art.11, §1º, do regimento eleitoral do Órgão, por ter sido executado pelo TCU em razão da concessão de diárias e emissão de passagens aéreas, isto é, a conduta do Sr. Fernando é de práticas ilícitas, imorais e abusivas;
- O Sr. Fernando Gerber, também, está envolvido em umsuposto caso de 'nepotismo', considerando que é esposo da Coordenadora do Conselho Nacional,Hélida E. Souza Gerber,que temabocanhado uma bela grana!
-A empresa que conduziu o processo eleitoral não seria idônea, já que descumpriu decisão judicial em outro processo judicial, no qual, inclusive, houve o BLOQUEIO DE BENS DE SEU PATRIMÔNIO;
- Existiu deficiência no sistema de votação eletrônico, o que impediu a confirmação do voto de vários profissionais da Radiologia (apenas no Estado de São Paulo MAIS DE 20.000 TÉCNICOS FORAM IMPEDIDOS DE VOTAR);
- Foi eleita a Conselheira Suplente, Lucia Helea Solha, a qual não possui nenhuma representatividade no Estado de São Paulo;
- Não foi respeitado o princípio da anualidade eleitoral (um Regimento Eleitoral só pode entrar em vigor após 1 ano de sua aprovação e o CONTER desrespeitou tal prazo), uma vez que houve alteração do regimento eleitoral cerca de nove meses antes da votação.
É lamentável a constatação, mas estamos diante de uma possívelgrande fraude em um dos processos eleitorais mais importantes para a Classe.Lembrem-se que não temos entidades corruptas, mas, sim, pessoas corruptas.
Não resta dúvidas que a conduta do CONTER é uma verdadeira afronta a moralidade e os demais princípios da administração pública e, para tanto, se faz necessário que o comportamento dos Conselheiros seja devidamente penalizado.
A Juíza Federal da 16ª Vara/DF, Flávia de Macêdo Nolasco, acolheu os embargos de declaração do SINTTARESP e a Ação de Improbidade Administrativa segue em andamento.
Ressalta-se que beneficiando-se de práticas ilícitas, os atos praticados pelo Conselho Nacional influenciaram indevidamente o resultado do pleito, que pode ter favorecido a atual diretoria, pois os fatos demonstram que houve uma nítida intenção de inibir a efetivação de votos, que fatalmente mudariam o cenário final para a escolha do 7° Corpo de Conselheiros.
Com tais condutas, a ilegitimidade das Eleições CONTER fica clara e inquestionável e, portanto, a suspensão do processo eleitoral é o caminho mais assertivo para obtermos justiça! Sairemos vencedores de mais esta batalha!
Veja os Conselheiros que se beneficiaram desta possível fraude: Efetivos:
Manoel Benedito Viana Santos (CRTR 17ª Região)
Adriano Célio Dias (CRTR 18ª Região)
Abel dos Santos (CRTR 10ª Região)
Marcos Junior de Oliveira Silva (CRTR 3ª Região)
Antônio Eudes de Oliveira (CRTR 2ª Região)
Sandoval Kehrle (CRTR 15ª Região)
Luciano Guedes (CRTR 13ª Região)
Mauro Marcelo Limeira de Souza (CRTR 19ª Região)
Silvia Karina Lopes da Silva (CRTR 14ª Região)
Suplentes:
Alexandro Alves dos Santos (CRTR 8ª Região)
Rubens Acosta Machado (CRTR 6ª Região)
Vanderleia da Silva (CRTR 11ª Região)
Jorge Chernicharo (CRTR 4ª Região) LÚCIA HELENA SOLHA (CRTR 5ª REGIÃO)(Esse, certamente, é o maior escândalo!)
Abelardo Raimundo de Souza (CRTR 9ª Região)
Luis Gomes da Silva (CRTR 4ª Região)
Carlos Alberto Rodembusch (CRTR 11ª Região)
Marcos José Fraga Nunes (CRTR 6ª Região)