Mais uma derrota na conta do CONTER, dessa vez a Justiça Federal deferiu o pedido de liminar que suspende o processo administrativo ético disciplinar nº 043/2017, que incluía de maneira irregular a Diretora de Imprensa do SINTTARESP na condição de denunciada.
Como já havia sido noticiado anteriormente pelo Sindicato, o Conselho Nacional de Técnicos em Radologia havia sido denunciado por instaurar ilegalmente um processo ético contra uma diretora sindical que não é Conselheira do sistema CONTER/CRTR’s.
Nota-se que o ato da Diretoria Executiva do CONTER em conjunto com a Presidente da Câmara Especial de Ética é uma inquestionável afronta ao Artigo 19 do Regimento Interno do CONTER, tem em vista que a Câmara Especial Ética tem competência para apuração e instrução de denúncias e/ou representações referente à conduta e decoro que envolva Conselheiros do Sistema CONTER/CRTR’s.
O Juiz Federal, Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da SJDF, entendeu que A INCLUSÃO DA DIRETORA DE IMPRENSA DO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE DENUNCIADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOSTRA-SE CLARAMENTE IRREGULAR.
O magistrado ainda aponta, no documento, que “Como se pode confirmar pelos elementos probatórios, a impetrante foi arrolada como testemunha no Processo Administrativo Ético Disciplinar nº 043/2017. Incluí-la como denunciada no mesmo procedimento NÃO, APARENTEMENTE, TEM EMBASAMENTO JURÍDICO”.
Casos de nítido abuso de poder, em um Órgão que deveria prezar pela integridade e conduta ética, não serão tolerados! Mais uma vez a Justiça comprovou a conduta totalmente arbitrária do Conselho Nacional, que tem como único intuito causar prejuízos aos profissionais das Técnicas Radiológicas.
Não nos calaremos, e se acham que pararemos por aqui, se enganaram. O SINTTARESP seguirá lutando até que todos os atos ilegais dos Conselheiros do CONTER sejam devidamente responsabilizados.