Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 04/09/2017

A PEDIDO DO SINTTARESP, JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA APRESENTE DOCUMENTOS

Prazo estipulado foi de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais)
Foto: Divulgação

Para ter acesso a informações pertinentes à plena atuação do Sindicato, bem como tendo em vista a não apresentação espontânea de documentos para fins de apuração dos valores devidos pela Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga, o SINTTARESP ajuizou Ação Judicial contra a Instituição.

Ao que se refere a este processo, cumpre dizer que a Santa Casa de São Luiz do Paraitinga há tempos deixou de informar a quantidade exata de funcionários pertencentes a Categoria, não permitindo ao Sindicato saber se a Contribuição Sindical está sendo realizada de forma correta, uma vez que não lhe foi enviada a relação dos valores retidos de seus funcionários em folha de pagamento, nem mesmo a listagem de funcionários e suas remunerações conforme determina a Convenção Coletiva da Categoria. 

Frente ao exposto, o juiz Carlos Eduardo Vianna Mendes, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, julgou procedente a Ação de Exibição de Documentos de n° 0012140-75.2015.5.15.0009, movida pelo SINTTARESP contra a Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga, e determinou em sentença a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia das fichas e/ou Livro de Registro dos empregados;

b) Caso existam funcionários registrados como Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia ou similares (operadores de Raio X), os demonstrativos de pagamentos desses dos meses de maio e novembro dos últimos cinco anos;

c) Sendo negativa a contratação desses profissionais, os contratos de prestação de serviços relativos a estas atividades;

d) Comprovantes dos recolhimentos da Contribuição Sindical destes funcionários dos últimos cinco anos.

O juiz, também, condenou a Santa Casa a pagar honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00.

Com o intuito de evitar fraudes trabalhistas, nosso Departamento Jurídico tem trabalhado de maneira incisiva para que todas as empresas cumpram às normas estipuladas por lei, sendo este mais um caso de sucesso. Graças à atuação firme do SINTTARESP, a Categoria tem tido bons motivos para comemorar!

 
SINDICATO FORTE É SINÔNIMO DE CATEGORIA VALORIZADA E DIREITO GARANTIDO!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP 
 
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também