O tiro saiu pela culatra e o posicionamento do Conselho Nacional apenas reforçou a autenticidade do conteúdo veiculado pelo Sindicato que diz respeito às possíveis sanções que os profissionais da Radiologia que não voltaram nas Eleições CONTER estão sujeitos.
Antes de mais nada, é importante frisar que em texto de sua autoria, o CONTER diz que cumpriu com sua obrigação ao reivindicar que os CRTR’s instituam uma Comissão Específica para analisar as justificativas dos profissionais ausentes na eleição.
Oras, então não há o que se questionar quando afirmamos que a notícia publicada pelo SINTTARESP está fundamentada e amparada nos documentos divulgados pelo Conselho Nacional. Nota-se que o Sindicato apenas orientou e prestou suporte aos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia com relação à realização da justificativa que o mesmo confirma ser necessária.
Mais grave, porém, foi à tentativa do Órgão de se “esquivar” de seus próprios regimentos e dizer que não aplica multa por falta nas eleições. Então, como explicar o Regimento Eleitoral do CONTER, Seção II, que trata dos ausentes, aonde o Art. 7º estabelece:
“Aos profissionais das técnicas radiológicas que deixarem de votar, sem causa justificada, o CRTR onde o mesmo deveria votar aplicará pena de multa de valor previsto em norma específica”.
Nas próprias matérias publicadas no site e mídias sociais do Conselho Nacional, no período que antecedeu a eleição, foi veiculada a seguinte informação: “Quem não votar, deve encaminhar defesa ou justificativa, sob pena de multa”.
Assim, ‘cai por terra a alegação’ da Instituição ao dizer que não aplica multa, pois não se pode desassociar uma obrigação dos CRTR’S do próprio CONTER, tendo em vista que ambos integram um único sistema, no qual os Regionais devem cumprir as normas impostas pelo Nacional.
Pois bem, diante do exposto é notório que as explicações do Conselho Nacional podem ser facilmente desmentidas a considerar o fato de que as informações divulgadas pelo SINTTARESP de fato podem ser comprovadas através de documentos.
Diferentemente do Sr. José Carlos Ferraz, presidente do SINTTAR (Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto), que é visivelmente conivente com as irregularidades promovidas pelo CONTER, o SINTTARESP sai em defesa dos direitos da Categoria. Por isso, não acreditem nas inverdades proferidas pelo Sr. José Carlos através de áudios, pois estes têm como objetivo apenas atacar e desmoralizar pessoas que estão empenhadas em trazer progressos para a Radiologia.
Ao invés de causar a desinformação dos profissionais de São José do Rio Preto, este senhor deveria estar tentando coibir as ilegalidades praticadas na região, que todos sabemos que se tornou um verdadeiro “antro” de profissionais alheios à profissão.
A Radiologia de São José do Rio Preto merece um sindicato que lute verdadeiramente pelos seus direitos, por isso, os profissionais devem se unir para disputar as eleições em 2019, visando colocar o SINTTAR no patamar que merece.
Os profissionais da Radiologia sabem que podem confiar plenamente no SINTTARESP. Somos um sindicato sério e combativo, que torna público fatos verídicos visando proteger os interesses da Categoria. Não tememos possíveis tentativas de censuras e seguiremos dando visibilidade a assuntos pertinentes à profissão.
NOTÍCIA DIVULGADA PELO SINDICATO É VERDADEIRA E PODE SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTOS!
PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA: O SINTTARESP ESTÁ DO SEU LADO, FAÇA A SUA JUSTIFICATIVA E NÃO SEJA MULTADO!