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A Justiça do Trabalho determinou MULTA DE APROXIMADAMENTE R$ 478 MIL AO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO NOVA IGUATEMI, localizado em São Matheus na zona leste de São Paulo, por descumprir a sentença da Ação Civil Coletiva de n° 1002578-16.2015.5.02.0614 ajuizada pelo SINTTARESP.
A decisão atende ao pedido do Sindicato que após fiscalização realizada no local constatou uma Técnica em Radiologia trabalhando sem o devido registro em carteira.
Diante do exposto no processo, ficou claro para a Juíza do Trabalho, Andréa Cunha dos Santos Gonçalves, que a contratação de Técnicos em Radiologia como autônomos, prática adotada pelo Hospital e Pronto Socorro Nova Iguatemi S/C Ltda – Epp, se prestou apenas a burlar os direitos trabalhistas dos empregados desta área, incluindo normas relativas ao limite da jornada de trabalho e a segurança e medicina do trabalho, bem como vantagens obtidas mediante negociação coletiva.
Neste caso, a Juíza da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, também, reiterou que não se pode admitir, sob pena de fraude, a contratação autônoma de serviços intrinsecamente ligados ao propósito mesmo do empreendimento (atividade-fim).
Sendo assim, ficou determinado na sentença da referida Ação Coletiva:
“Declaro a nulidade da contratação, pela empresa-ré, de técnicos e auxiliares em radiologia quer como autônomos, quer por empresa interposta (excetuados os casos previstos na Lei nº 6.019/1974, desde que respeitadas as condições e os requisitos fixados pela lei do contrato temporário), e decreto, portanto, a rescisão dos contratos de prestação de serviços com estes trabalhadores firmados mediante tais formas nulas de contratação, rescisões estas que deverão ser formalizadas pela empresa-ré. Na sequência, condeno a reclamada regularizar a situação dos atuais trabalhadores, registrando-os como seus empregados”.
Além disso, o Hospital foi condenado a indenização por danos morais no valor de R$50.000,00, revertido ao FAT, devido a contratação de forma sistemática e habitual de Técnicos e Auxiliares em Radiologia sem o devido registro em CTPS.
Tendo em vista o descumprimento da ordem judicial acima citada, o SINTTARESP acionou, novamente, a Justiça do Trabalho acerca do caso, a qual decidiu por multar a Instituição no importe de R$ 479.894,40 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
Enfatiza-se que nesta decisão foi estipulado ao Sr. Oficial de Justiça que constate e informe a existência de bens da reclamada disponíveis à penhora, a fim de esclarecer ao Juízo sobre os meios efetivos de execução do crédito executado.
O SINTTARESP dedica-se diariamente para representar, com eficiência, os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia na Justiça do Trabalho e, indiscutivelmente, esta vitória demonstra os grandes êxitos que temos obtido em prol da Categoria!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP