As empresas Imagem Medicina Diagnóstica em Radiologia, SRG Serviços de Radiologia em Geral e a Santa Casa De Misericórdia de Mogi Das Cruzes foram condenadas a pagar cerca de R$ 302 mil por manterem uma Técnica em Radiologia sem registro na Carteira de Trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Entenda o caso:
A Técnica em Radiologia manteve relação de emprego com a empresa Imagem Medicina Diagnóstica em Radiologia Ltda. Epp., da região de Osasco, no período de 1°.01.2012 a 23.03.2013, no cargo de Técnica em Radiologia, com salário mensal.
Na ocasião, a Santa Casa De Misericórdia de Mogi Das Cruzes terceirizou os serviços de Radiologia para a SRG Serviços de Radiologia em Geral Ltda. Epp., de Mogi das Cruzes, que, fraudulentamente, obrigou a Técnica em Radiologia a ingressar como sócia da IMAGEM MEDICINA DIAGNÓSTICA EM RADIOLOGIA, que em razão da fraude relatada deixou de receber os direitos aplicáveis à Categoria e trabalhou sobrejornada, sem receber por isto.
Destaca-se que tal fraude trabalhista tem como único intuito suprimir os direitos conferidos aos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia, tais como: adicional de 40% de insalubridade, carga horária de 24 horas semanais, férias, aposentadoria especial e 13º salário.
Ciente dos fatos, o SINTTARESP ingressou com a Ação Trabalhista de n° 0001804-21.2013.5.02.0372, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.
Decisão judicial:
O Juiz do Trabalho, Leonardo Aliaga Betti, determinou ao processo condenar as reclamadas, de forma solitária, a pagarem a Técnica em Radiologia, conforme se apurar em liquidação de sentença:
1. Aviso prévio (33 dias), com projeção, para todos os fins;
2. Férias vencidas simples (2012/2013) e proporcionais (2/12), com acréscimo de 1/3;
3. Gratificações natalinas integral (2012), e proporcional (3/12);
4. Depósitos de FGTS, relativos a todo o período do contrato, inclusive sobre as gratificações natalinas e o aviso prévio, e multa de 40% (quarenta por cento);
5. Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;
6. Indenização substitutiva de cestas básicas;
7. Adicional de risco de vida e insalubridade, e reflexos;
8. Horas extras, por extrapolação da jornada semanal legal, e reflexos;
9. Horas extras, por ausência de intervalo intrajornada, e reflexos;
10. Adicional noturno, reflexos; e
11. Honorários advocatícios.
Com base nos fundamentos expostos, o Juiz Leonardo Betti, também, declarou nula a contratação da Técnica em Radiologia como “sócia de pessoa jurídica”, uma vez que a mesma foi destinada a fraudar os direitos da trabalhadora (CLT, Art. 9°), bem como condenou a ex-empregadora, em consequência, a efetuar o correspondente registro na CTPS da profissional.
É oportuno enfatizar que as empresas foram condenadas a pagar 302 MIL, conforme cálculo apresentado por Perito Judicial. O processo está em fase de execução, sendo esta a etapa em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça.
O SINTTARESP reforça que mesmo que esteja nessa prática, os profissionais das Técnicas Radiológicas podem acionar o Departamento Jurídico do Sindicato, para que possamos ingressar com ação trabalhista. Lutaremos para que você tenha o seu vínculo empregatício regularizado, assim como seja ressarcido judicialmente!
REGIME SÓCIO COTISTA É FRAUDE TRABALHISTA!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP