Atuando fortemente para garantir a devida reintegração dos profissionais das Técnicas Radiológicas demitidos de maneira arbitrária, o Departamento Jurídico do SINTTARESP ajuizou Reclamação Trabalhista, na 4° Vara do Trabalho de São José dos Campos, em favor de um Técnico em Radiologia que havia sido dispensado sem justa causa.
Em síntese, o profissional havia sido admitido em janeiro de 2010 pela SPDM (ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA), para exercer a função de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) no Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence localizado em São José dos Campos.
No entanto, durante os três anos em que o trabalhador prestou serviços na Instituição de Saúde, ficou comprovado que o mesmo não cumpria carga horária de 24 horas semanais estabelecidas no Art. 14 da Lei 7.394/85, bem como não recebia as horas-extras laboradas.
Em trecho da sentença, considerou-se “Da análise do conjunto probatório produzido nos autos não resta dúvidas de que o Reclamante, embora tenha sido contratado para o exercício do cargo de SATR, exercia também funções inerentes ao cargo de Técnico em Radiologia”.
“Ressalta-se que o fato de o mesmo não executar as atividades inerentes aos Técnicos em Radiologia, não afasta o direito à jornada reduzida. Trata-se de norma que visa a garantia da saúde do trabalhador, em razão da natureza altamente insalubre da atividade”.
Mediante a constatação das irregularidades que envolvem o desligamento do profissional, o juiz do Trabalho Marco Antônio Folegatti de Rezende do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CONDENOU A SPDM (ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA) AO CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
A. Pagamento das horas extras e reflexos;
B. Recolhimento do FGTS incidente sobre os títulos deferidos no item “A”, acrescido da multa de 40%.
Além disto, a reclamada deveria no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão comprovar nos autos o recolhimento dos valores devidos a título de FGTS e multa de 40%, sob pena de execução direta e expedição de ofício ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego para adoção das medidas e aplicações das sanções administrativas cabíveis.
Haja vista não ter obtido um parecer favorável em primeira instância, a SPDM recorreu e no Acórdão de n° 030045/2015-PATR o juiz relator Renato Henry Sant´anna, NEGOU PROVIMENTO e decretou “A reintegração do Reclamante com o pagamento das vantagens do período de afastamento, condenando a reclamada, ainda, a pagar danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), tudo nos termos da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e tributários na forma da lei.”
Inconformados com a nova decisão, a SPDM descumpriu a ordem de reintegração instituída através do Acórdão, submetendo a Justiça a expedir mandado que determinou a IMEDIATA READMISSÃO DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
Sendo assim, para se fazer efetivar o mandado judicial que reconhecia a nulidade do ato demissionário, a reintegração realizada nesta semana foi acompanhada pelos diretores do SINTTARESP e por uma Oficial de Justiça, e desde então, o Técnico em Radiologia voltou a compor o quadro de colaboradores do Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence.
Feliz com o desfecho da Ação, o Técnico comemorou a vitória “Novamente ficou comprovado que os profissionais da Radiologia devem persistir na luta por seus direitos. Agradeço ao Departamento Jurídico do SINTTARESP que a todo momento me manteve perseverante pela reintegração.”
Garantir os direitos da Categoria é a principal missão do SINTTARESP. Reiteramos que caso você tenha sido vítima de uma demissão imotivada e ainda não teve acesso a todos os seus direitos, procure o nosso Departamento Jurídico para lhe assegurar o cumprimento da legislação trabalhista!
O SINTTARESP LUTA PARA GARANTIR A EMPREGABILIDADE DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP