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publicado em 27/07/2017

SINTTARESP PEDE EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU CENTRO RADIOLÓGICO SÃO JUDAS THADEU E CENTRO RADIOLÓGICO SÃO GABRIEL

Justiça do Trabalho estipulou indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos
Foto: Divulgação
 
O SINTTARESP ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de execução provisória, a fim de requerer o cumprimento da sentença da Ação Civil Coletiva que condenou as empresas Centro Radiológico São Judas Thadeu, de propriedade de Milton Alvarenga, e Centro Radiológico São Gabriel, também pertencente à família Alvarenga.

Em razão do reconhecimento de fraude às leis trabalhistas e do notório prejuízo causado aos profissionais da Radiologia, que foram prejudicados pela prática do regime ilegal de sócio cotista, o Sindicato pautado ao teor do que dispõe o artigo 899 da CLT, combinado com o artigo 522 do NCPC e ainda LXXVII, 5º da Constituição Federal que estabelece sobre o Princípio Constitucional do prazo razoável do processo garantindo a celeridade de sua tramitação, requisitou à execução provisória das condenações do processo de n° 1001088.79.2016.5.02.04.01, proferida pela juíza Érika Bulhões Cavalli de Oliveira:

 
1. Pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50.000 a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

2. Pagamento de honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da condenação.

 
É importante registrar que a execução provisória tem o propósito de trazer efetividade à decisão judicial que reconhece um direito, a qual cabe o cumprimento da sentença.
 
Fraude à legislação trabalhista 

 
Conforme esclarecido na matéria anterior, as práticas adotadas pelo senhor Milton Alvarenga, através do regime ilegal de sócio cotista, constituem uma evidente fraude aos direitos trabalhistas previstos na Constituição da República e na CLT, que culmina na nulidade dos plenos direitos dos profissionais da Radiologia.

Pois bem, cumpre enfatizar que a “estratégia” utilizada pela família Alvarenga tem como único intuito burlar as normas trabalhistas para se esquivar de suas obrigações legais. Lamentável! Como pode um senhor que almeja um cargo parlamentar incentivar este tipo de prática ilícita? Mas, seguramente, os moradores da Praia Grande não serão coniventes com tais atos.

Sócio cotista: Não seja mais um! 
 
Mesmo que esteja nessa prática, você pode entrar com uma Ação Trabalhista. O Sindicato o ajudará a ter o seu vínculo empregatício reconhecido, para que você seja ressarcido judicialmente. Não compactue com esta fraude!
 
Não nos calaremos! 

 
Visando impedir publicações a respeito das graves denúncias de fraude trabalhista praticada pelo Centro Radiológico São Judas Thadeu e desarticular o trabalho realizado pela atual gestão do Sindicato, o Sr. Milton Alvarenga, também, entrou na Justiça solicitando que as matérias que citavam sua empresa fossem retiradas do ar.

Mais uma tentativa fracassada, pois a relatora CHRISTINE SANTINI concedeu efeito suspensivo ao recurso, em face do teor da R. Sentença de fls. 94/102, haja vista que reconheceu a violação à lei trabalhista praticada pela empresa.

Da mesma forma, a decisão reforçou o direito à liberdade de expressão constitucionalmente assegurado ao Sindicato, o qual possui total direito de manifestar opinião contrária as administrações desestruturadas e ineficientes.
 
Seguiremos agindo!

Com objetivo de coibir fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Categoria, o SINTTARESP seguirá acionando os Órgãos competentes, sempre que necessário, para que as medidas legais cabíveis sejam tomadas.

Não seremos condescendentes com esse tipo de comportamento imoral de determinados empregadores. Por isso, combatemos com veemência quaisquer tipo de fraude na Radiologia e não pouparemos esforços até que o Centro Radiológico São Judas Thadeu, de propriedade de Milton Alvarenga, e o Centro Radiológico São Gabriel adentrem às normas e sanem todas as irregularidades que envolvam a Categoria.
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