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A Justiça do Trabalho condenou as empresas CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE LTDA - ME e RADIOLOGIA XAVANTES BRASIL LTDA - ME, ambas da região de Peruíbe/SP, ao pagamento de R$ 50 mil reais de indenização por danos morais, devido a contratação irregular de Técnicos em Radiologia.
Processo
A decisão foi tomada após uma atuação eficaz do Departamento Jurídico do SINTTARESP que ajuizou Ação Coletiva em face das empresas após a constatação de que a RADIOLOGIA XAVANTES substitui a celetização dos profissionais pela prática ilegal de sócio cotista.
Na análise dos documentos existentes no processo, verificou-se que o CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE celebrou contrato de prestação de serviços com a RADIOLOGIA XAVANTES para a prestação de "Serviços Técnicos de diagnóstico por imagem em Radiologia".
No entanto, com o intuito de burlar a legislação trabalhista, a RADIOLOGIA XAVANTES possui em seu quadro societário apenas Técnicos em Radiologia que atuam através do regime de sócio cotista, o qual é uma fraude utilizada para contratar os trabalhadores por meio de pessoa jurídica, ignorando a relação de emprego existente entre as partes.
Destaca-se que tal fraude trabalhista tem por objetivo suprimir os direitos trabalhistas constitucionalmente conferidos aos profissionais da Radiologia, tais como: adicional de 40% de insalubridade, carga horária de 24 horas semanais, férias, aposentadoria especial e 13º salário.
Ao processo de n° 0012422-45.2015.5.15.0064, o juiz do trabalho IURI PEREIRA PINHEIRO proferiu:
- Nulidade do contrato de prestação de serviços mantido entre as empresas, nos termos do art. 9º da CLT;
- Regularização empregatícia dos Técnicos em Radiologia que lhe prestam serviços atualmente como sócios da RADIOLOGIA XAVANTES;
- Pagamento de Multa de R$ 2.000,00 por trabalhador sem registro em carteira, após o prazo de 10 (dez) dias da publicação da sentença, sendo limitada a R$ 10.000,00, valor que será revertido ao a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
- Indenização por danos coletivos no importe de R$ 50.000,00.
O SINTTARESP comemora mais esta decisão em favor dos profissionais das Técnicas Radiológicas, pois novamente o Poder Judiciário comprovou a irregularidade das contratações por intermédio do regime de sócio cotista, bem como ressalta que é o nosso dever combater qualquer tipo de irregularidade por parte dos patrões que de alguma forma visem a descaracterizar a relação de emprego existente, a fim de se eximir dos encargos sociais.
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP