A legislação trabalhista prevê condições protetivas para os profissionais que executam suas funções em atividades insalubres ou perigosas. Os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia, por exemplo, tem assegurado através da Lei Federal 7.394/85 e das Convenções Coletivas o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, que é um acréscimo de 40% sobre o salário, já que labora exposto a agentes insalubres.
É fundamental que os profissionais compreendam a diferença dos termos insalubridade e periculosidade. Abaixo é possível entender melhor o conceito de ambos:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
Conforme o Art. 189 da CLT “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Dito isto, vale enfatizar que a profissão de Técnico em Radiologia enquadra-se no grau máximo (40%) deste adicional, e esse pagamento, por estar previsto na Lei, é obrigatório.
Neste contexto, destaca-se que os profissionais das Técnicas Radiológicas, também, têm direito à aposentadoria especial depois de 25 anos de arrecadação previdenciária.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
Já a periculosidade está estabelecida no Art. 193 da CLT e prevê que “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Sendo assim, a periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas.
Cabe ressaltar que a legislação vigente visa proteger a saúde do trabalhador, bem como garante tais direitos como forma de compensar o empregado de possíveis danos sofridos ou os que de fato ocorrerão ao longo do tempo.
Nunca é demais reforçar que a empresa que deseja evitar ser multada pelo Poder Público ou ter que pagar pesadas indenizações deve respeitar o estabelecido na Lei 7.394/85.
40% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DIREITO DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA E DEVE SER RESPEITADO!
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP